O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO lembra a seus filiados que fiquem atentos ao prazo para comprovação de pagamento anual de plano de saúde – Ano 2020, que vai até 30 de abril de 2021, de forma a evitar o bloqueio ou exclusão do auxílio de saúde no contracheque.
Entre os documentos para comprovação, o servidor deve apresentar declaração de quitação emitida pelo Departamento Financeiro da Administradora do Plano de saúde no período de Jan a Dez/2020 e Jan a Mar/2021.
Evite bloqueio e congestionamento – Solicite com antecedência a declaração de quitação junto a sua operadora de Plano de Saúde!
Formas de envio da declaração
Segundo informações da Divisão de Pessoal do ex-Território Federal de Rondônia – DIGEP (Antiga Samp) ao Sindsef/RO, por meio da Secretaria de Capital e Interior, os atendimentos estão sendo realizados de forma remota, devido a pandemia da Covid 19, sendo que os documentos devem ser enviados pelo Protocolo Digital do Governo Federal ou pelos seguintes e-mails:
Central de atendimento CAS sgp.decipex.cas.ro@economia.gov.br
Setor Ativo sgp.decipex.digep.ativos.ro@economia.gov.br
Setor inativos sgp.decipex.digep.inativos.ro@economia.gov.br
Setor pensão sgp.decipex.digep.pensao.ro@economia.gov.br
Setor CPPD sgp.decipex.digep.cppd.ro@economia.gov.br
Setor militar sgp.decipex.digep.militar.ro@economia.gov.br
Documentos necessários
Comprovante de Pagamento Anual fornecido pela empresa administradora do plano de saúde utilizado pelo servidor período de Janeiro a Dezembro de 2020 e período de Janeiro a Março de 2021;
Contracheque atual;
Cópias do RG e CFP do servidor;
Comprovante de residência atual.
Auxílio Saúde bloqueado – Ano 2019
Os servidores que estão com o auxílio bloqueados por falta de comprovação de pagamento anual do anos de 2019, para que providenciem as declaração anual do referido ano e enviem o mais breve possível por e-mail, solicitando a reativação do auxílio.
Nesse casos, é importante enviar tais documentações:
Comprovante de Pagamento Anual fornecido pela empresa administradora do plano de saúde utilizado pelo servidor período de Janeiro a Dezembro de 2019 e período de Janeiro a Março de 2020;
Cópias do RG e CFP do servidor;
Comprovante de residência atual.
Assessoria