É grande a expectativa para alguns segmentos de servidores com a chegada do novo governo em 2023, pois a experiência acumulada nos últimos 6 anos, que compreende o governo do presidente Temer, mais os 4 anos do presidente Bolsonaro ficará marcado como um período de salários congelados e corroídos pela inflação, queda de status econômico e perda de direitos que foram retirados pela reforma da previdência aprovada pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, que aumentou o desconto da contribuição para a previdência dos ativos e aposentados, trouxe ainda em seu texto a exigência de mais tempo de trabalho e aumentou o limite de idade para homens e mulheres se aposentarem, reduziu o valor da pensão por morte, diminuiu o valor da aposentadoria proporcional e marcou o fim dos proventos integrais para servidores acometidos por doença grave ou contagiosa.
Para os servidores em geral, o governo do presidente Jair Bolsonaro ficará na lembrança, como o patrão que virou as costas para esses trabalhadores do poder executivo. Claro que eles ficaram chocados com o terrível discurso do Ministro da Economia, que declarou na inesquecível reunião de abril de 2020, que colocaria uma granada no bolso dos servidores que na época, já contavam com dois anos sem reajuste, o que se confirma após quatro anos de governo.
Na verdade, o último aumento na tabela salarial foi concedido em 2015, no governo da Presidente Dilma, quando, por meio de articulações feitas na chamada mesa nacional de negociação coletiva do então Ministério do Planejamento, os percentuais de reajuste variaram de 11 a 47% pagos de forma escalonada. Diante do cenário político advindo do resultado das eleições de 30 de outubro, os servidores têm dito que o ano de 2023 representa a volta de um governo mais sensível com as pautas dos trabalhadores.
Já os servidores dos extintos Territórios, além de sofrer com os salários defasados, esperaram nesse período de governo por decisões técnicas, jurídicas e até administrativas, que não tiveram avanço no Ministério da Economia e na Comissão de Transposição. Dentre outros motivos, vale destacar a falta de diálogo com as lideranças e com os representantes sindicais, que não conseguem destravar pautas antigas, como o cumprimento da decisão judicial dos técnicos e administrativos da educação de Rondônia, a correção referente a reclassificação dos servidores de nível auxiliar, a atualização das progressões dos professores pioneiros, o direito a transposição dos professores leigos, recursos apresentados e ainda não julgados e assim, remanescem muitas arestas a serem aparadas nos próximos anos.
Apesar de tantos problemas pendentes de decisão, o trabalho operacional da Comissão foi marcado por promessas de cunho político, que se intensificaram durante o período eleitoral, com o surgimento de muitas ações sem resultado concreto, a exemplo de decretos e portarias que foram editadas com redações imprecisas, que causam insegurança jurídica, devido a malabarismos normativos que contrariam dispositivos expressos em lei federal, com sério risco de sofrerem contestação pelos órgãos de controle interno e externo do governo federal.
Uma das decisões que carece de atenção do Ministério da Economia é o cumprimento da decisão judicial 2039/96, na qual o TRT de Rondônia determinou o enquadramento dos técnicos e administrativos da área de educação de Rondônia, no Plano de Cargos e Salários denominado PUCRCE, criado pela Lei 7.596 de 1987 e hoje já extinto. Durante décadas esse processo tramitou em várias instâncias do Ministério e não houve sequer uma sinalização que indicasse os procedimentos necessários para o cumprimento da sentença, que se encontra jogada as calendas, sem as ações adequadas das áreas competentes que assegure o direito dos técnicos e administrativos, sair do Plano Geral para integrar o PCCTAE.
No que tange a indefinição de caráter técnico e jurídico sobre direitos de categorias importantes de Rondônia, o que se viu foi o silêncio do presidente da Comissão, que, ao invés de se dedicar integralmente à gestão do trabalho sob sua responsabilidade, se ocupou mais em demonstrar suas ações políticas junto aos parlamentares participando de reuniões no Ministério e em gabinetes do legislativo federal e mostrava sua presença por meio de vídeos que circularam nas redes sociais. Como pode ser comprovada, a mistura de política com gestão administrativa é uma receita fadada ao fracasso, pois além de trazer instabilidade, reuniões dessa natureza, não serviram em nada para solucionar os problemas que afetam os três estados.
O resultado da transposição, de modo geral, chega a ser desanimador, principalmente se considerar que a Comissão continua se omitindo em responder às seguintes perguntas: Quantos processos foram analisados de agosto de 2021 até agora? Qual a quantidade de deferimentos nesse período? Quantos servidores tiveram o nome publicado em portarias no diário oficial? Quantos foram colocados na folha de pagamento? Quantos recursos foram analisados e tiveram seus pedidos providos ou negados? Essas informações são básicas e necessárias e deveriam estar disponíveis no site do Ministério, para conhecimento de servidores, lideranças e parlamentares e até mesmo, para consulta da equipe de transição do novo governo eleito em 30 de outubro que precisará dessas informações para planejar ações futuras quanto à transposição para o quadro da administração federal.
Outro calcanhar de Aquiles da CEEXT que precisa de uma explicação urgente, diz respeito ao visível privilégio para apenas dois estados, que tiveram um aumento significativo de processos deferidos em atas semanais, durante o período eleitoral, que começou em 2 de julho, momento em que se verificou um incremento de quase 100% na quantidade de deferimentos, se comparados aos números divulgados no primeiro semestre de 2022. Ao que parece voltaram à tona as velhas práticas já conhecidas das eleições de 2018, quando o ex-Território de Roraima apresentou um elevado percentual de deferimentos, da ordem de 81,43%, enquanto no Amapá foi de 29,15%, e apenas 8,40% para Rondônia, fato este que foi registrado no Relatório do Acórdão/TCU 1919/2019. A pergunta que não quer calar é: por quais motivos os processos deferidos foram concentrados durante o período eleitoral de 2022?
O que se comenta é um aumento exagerado no número de deferimentos no período de defeso eleitoral e que, talvez se explique pela flexibilização nas regras de exigência de documentos e principalmente pela decisão discricionária da Comissão de abolir o critério de apresentação de escolaridade para ingresso, ou para a transposição de cargo ou emprego público, tão somente para servidores oriundos do Amapá e de Roraima. Enquanto isso, para Rondônia se aplica os rigores da lei, exigindo-se a admissão regular, a escolaridade prévia à data do contrato, como é o caso dos professores leigos do estado, que mesmo possuindo curso superior e pós-graduação tiveram seus processos negados e não alcançaram esse mesmo privilégio conferido aos outros dois ex-Territórios.
Na Decisão colegiada de 2019 o TCU determinou que nenhum dos três estados deveria ter preferência no número de processos julgados e a Comissão foi obrigada a adotar um procedimento uniforme para a inclusão de processos nas atas, inclusive mantendo uma necessária proporcionalidade entre os três estados. O que causa espanto entre os interessados é a terrível constatação da velha prática de se adotar tratamento preferencial destinado a pessoas de um estado, em detrimento de outro, voltando a acontecer com mais força neste ano. Esse fato acendeu um alerta para os servidores que não escondem a preocupação, por, talvez, terem que enfrentar as consequências de uma nova inspeção do TCU, ou de outro órgão fiscalizador, que venha a motivar a paralisação dos trabalhos de análise dos processos.
Nos três estados, as pessoas comentam e fazem críticas às atitudes inadequadas do presidente da Comissão, que deu tratamento prioritário nos deferimentos apenas para dois estados durante o período de defeso eleitoral, além disso, em julho deste ano, ele afirmou que a transposição dos professores leigos estaria assegurada pelo teor da ementa do decreto 11.116, o que não se confirmou, pois, nenhum professor teve a transposição de cargo efetivada do estado para a União. Outra imprecisão foi a justificativa para a dispensa total da escolaridade que beneficia pessoas em Roraima e no Amapá e se baseia em interpretação distorcida do Acórdão do TCU de 2022 e do decreto. Esses malabarismos interpretativos podem macular o trabalho da CEEXT e comprometer a celeridade da transposição nos próximos anos.
Chegamos, enfim, ao término do ano e são grandes as expectativas diante da iminente posse de novo governo, razão para o surgimento de muitas especulações sobre o organograma da futura esplanada dos ministérios em Brasília, principalmente há uma certa curiosidade pela divulgação do nome de ministros e das equipes que assumirão a gestão pública federal a partir de janeiro de 2023.
Para os servidores dos ex-Territórios, em especial, acende uma chama de esperança pela continuidade do trabalho, e por soluções justas e céleres para corrigir o erro de enquadramento no nível auxiliar; a transposição dos professores leigos; a integralização das gratificações dos aposentados; a concessão das progressões atrasadas dos professores pioneiros; e porque não dizer, a tão esperada transposição dos técnicos e administrativos da educação de Rondônia para o PCCTAE, direito esse, assegurado por decisão judicial transitada em julgado há mais de 25 anos.
Carlos Terceiro, jornalista