Os recursos financeiros para execução do serviço eram oriundos do convênio nº 19/11, celebrado com o Estado de Rondônia com interveniência do DER. Relatório elaborado por engenheiros do DER constataram, no entanto, que apenas 61,71% dos serviços foram executados e por consequência no município foi incluído no rol de inadimplentes e inscrição do débito em dívida ativa.
Em síntese, existiu pagamento com o dinheiro público por serviço contratado, sem a devida contraprestação, gerando dano ao erário no valor de R$ 129.933,56. E os indevidos pagamentos foram implementados mediante a prática de fraude perpetrada na etapa de liquidação, contando com a participação de servidores do DER, que falsificaram documentos que instruíram o procedimento administrativo ou deixaram de exigir a apresentação de outros que seriam obrigatórios.
Também foram denunciados o diretor do DER no município, Adir de Lara; o controlador interno do município, José Airton Moraes; o engenheiro Milton Alves de Almeida Filho e os empresários Adones Hoffmann e Elizangela Borges, responsáveis pela Construvil Construtora e Instaladora Vilhena Ltda., acusados da prática de crime de peculato (Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio)
Medidas Cautelares:
Na ação, o Ministério Público requereu medidas cautelares, que foram deferidas pela Justiça, entre elas o afastamento do cargo de residente da 11ª Regional do DER em Primavera do Oeste, Adir Lara e de José Airton Mores, do cargo de controlador interno do município e proibição de que eles ocupem qualquer outro cargo público ou de adentrarem as dependências desses órgãos. Já a empresa Construvil Construtora deverá apresentar em juízo o livro de obras original no prazo de 72 horas. Não foram requeridas medidas cautelares contra a ex-prefeita e o engenheiro Milton Alves de Almeida, em razão de estarem trabalhando hoje fora do município.
O MP pede que ao final da ação que seja declarado que as condutas dos requeridos configuram ato de improbidade administrativa, causadores de danos material e moral social, e que sejam condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano material e moral, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o serviço público.
Fonte: MP-RO