Servidores do Judiciário de Rondônia prejudicados com manutenção de vetos pelo Congresso

 

O Congresso Nacional manteve a maior parte dos vetos da presidente Dilma Rousseff a projetos de lei em sessão que avançou até a madrugada desta quarta-feira (23). Entretanto, os vetos mais polêmicos ficaram para outra sessão, como o reajuste de até 78,56% aos servidores do Poder Judiciário (PL 7920/14) e o aumento para aposentados pelo mesmo índice de correção do salário mínimo (MP 672/15).

Veja o resultado das votações

A maioria dos vetos foi analisada por meio de cédulas impressas com leitura eletrônica da assinatura digital do parlamentar, pois o voto é aberto. Nessa sistemática, o deputado ou senador escolhe entre manter ou rejeitar cada item listado.

Ex-territórios

Até cerca de 2 horas desta quarta-feira, os parlamentares conseguiram fazer duas votações pelo painel eletrônico de itens assinalados pelos partidos para votação em separado. Um deles foi o veto parcial 10/15 à Medida Provisória 660/14, sobre a regulamentação do acesso de servidores dos ex-territórios de Amapá e Roraima ao quadro em extinção da União.

Na votação na Câmara dos Deputados, foi mantido o veto contra a aplicação dos salários do Fisco federal aos servidores da fiscalização dos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia. Da mesma forma, os servidores desses ex-territórios da área de planejamento e orçamento não receberão o salário dos servidores federais dessa área no enquadramento permitido pela lei.

A justificativa do Executivo para o veto é que esses dispositivos extrapolariam os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional 79, tratando de servidores de Rondônia.

Houve apenas 181 votos pela derrubada do veto, quando o mínimo exigido é de 257.

Falta de quórum

Na terceira votação em separado, a obstrução de grande parte das legendas provocou a queda da sessão por falta de quórum quando estava em votação nominal o veto parcial 21/15 ao Projeto de Lei 5627/13, que faz mudanças na lei sobre taxas de ocupação de terrenos de marinha.

Entre os itens vetados destacam-se a diminuição de 5% para 2% da taxa de ocupação de terrenos da União no caso de ocupações ocorridas a partir de 1° de abril de 1988 e o repasse de 20% da receita com taxa de ocupação, foro e laudêmio aos municípios onde estão localizados os imóveis que deram origem à cobrança.

Fator previdenciário

Com a desistência de destaque do PTB, a votação da regra alternativa ao fator previdenciário foi feita em conjunto na cédula e não em separado, mantendo-se o veto. Segundo o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a desistência decorreu de acordo com o governo para a votação na comissão mista, nesta quarta-feira (23), do relatório do deputado Afonso Florence (PT-BA) para a Medida Provisória 676/15 sem adiamentos.

O relatório para a MP, cuja vigência se encerra em 15 de outubro, estende por mais quatro anos o período de transição da regra 85/95 para que ela atinja 90/100.

Em vez de começar em 2017 e terminar em 2022, a transição começará em 2018 (86/96) e terminará em 2026 (90/100).

A regra 85/95 permite ao trabalhador aposentar-se quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição chegar a 85 (mulheres) ou 95 (homens). Ao vetar essa alternativa ao fator previdenciário, a presidente Dilma Rousseff editou a MP 676/15 com regra semelhante, mas com exigências que aumentam ao longo do tempo devido ao crescimento da perspectiva de vida da população.

Assim, essa transição prevê o aumento de um ponto nesses anos (86/96 até 90/100) para evitar prejuízos ao caixa da Previdência Social a médio e longo prazos.

O fator previdenciário foi criado no governo Fernando Henrique Cardoso para tentar evitar que os trabalhadores se aposentassem antes dos 60 anos, mas não tem obtido sucesso em adiar as aposentadorias. Geralmente, o fato diminui o valor dos proventos a receber em relação ao salário sobre o qual se deu a contribuição ao INSS.

Identificação na matrícula

O Senado manteve, por insuficiência de votos, o veto total 12/15 ao Projeto de Lei 4263/12 (PLS 572/11), que obrigava as escolas de educação básica a identificar, no ato da matrícula, as pessoas autorizadas a ingressar no estabelecimento de ensino para cuidar de assuntos de interesse do aluno.

Segundo o Executivo, o motivo do veto é que essa regra específica para escolas de educação básica é matéria de incumbência dos estados e dos municípios, nos moldes da organização dos sistemas de ensino estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Foram 32 votos contra o veto, mas o necessário são 41. Outros 31 senadores votaram a favor.

Comments (0)
Add Comment