Os servidores públicos federais que receberam precatórios de caráter alimentar (processo 2039) tiveram descontos indevidos ao pagar imposto de renda sobre juros moratórios dos seus direitos trabalhistas, numa decisão do Supremo Tribunal Federal.
Para tanto, precisam apenas de um contabilista que faça a retificação e apresente os documentos necessários, como Acórdão em juízo, Dirfs e planilhas fornecidas em parte pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT 14) e pelo próprio contador de sua confiança.
Após a retificação no sistema da própria Receita Federal, o servidor vai para a malha fina, é intimado a protocolar os citados documentos e depois, segue para análise, após isso, ele entra “em processamento” e finalmente na fila de restituição, aguardando os recursos necessários que são geralmente liberados pelo Tesouro Nacional todo mês, constituindo assim, o chamado pagamento residual.
Muitos já receberam a diferença a mais cobrada pela receita e muitos já estão em fila de restituição sem nenhuma necessidade de ingressar com ação judicial. A judicialização, poderia ocorrer, caso, a Receita negasse um direito que sequer pode recorrer, conforme decisão também da Procuradoria Geral da União.
Geralmente, os contabilistas cobram cerca de 5 a 6% para fazer esse serviço especializado, valor bem abaixo dos operadores do Direito.
Os servidores da isonomia já sofreram muito com o descaso pela União com uma espera de quase 30 anos, sem falar, nos absurdos ocorridos nesse processo com exclusões e reduções de valores após o trânsito em julgado, por uma “Comissão” criada por pessoas que pouco conheciam o imbróglio.
Os servidores já estão se organizando, inclusive para junto ao Ministério Público Federal, cobrar a aplicação do Estatuto do Idoso e fazer com que a Receita Federal realmente cumpra a Lei sem fingir que assim faz, efetuando os pagamentos seguindo as prioridades apontadas pela norma.
Nahoraonline