Em decorrência de matérias veiculadas em determinado setor da imprensa da capital, com relação à utilização de seguranças no acompanhamento do presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Hermínio Coelho (PSD), a Mesa Diretora da ALE, presta os seguintes esclarecimentos:
01) A segurança do presidente do Poder Legislativo é regular e devidamente respaldada em legislação pertinente, fazendo-se presente em seus atos oficiais ou pessoais. Mesmo em missão não oficial, o deputado Hermínio Coelho não deixa a sua condição de chefe do Poder Legislativo.
02) Essa atividade é ampliada, inclusive com base em normas federais, dependendo da necessidade ou a complexidade na qual se encontra a autoridade envolvida. Assim sendo, é mantida vigilância em sua residência oficial e acompanhamento eventual de familiares.
03) Quando em seus deslocamentos fora do Estado, em missão oficial ou não, a segurança é mantida, visando assim preservar a integridade da autoridade, atuando de forma preventiva, pois caso contrário, a autoridade estaria completamente vulnerável. Assim é que o próprio governador do Estado também se utiliza deste aparato policial, quando de seus eventuais deslocamentos, inclusive para o exterior.
04) Como a segurança da autoridade é exercida por agentes públicos, é perfeitamente cabível, legal e regular o pagamento de diárias, afinal, são servidores públicos prestando serviços fora do seu local de residência. Recentemente o presidente da ALE esteve no Estado do Acre, mas como não se tratava de compromisso oficial, utilizou seu próprio veículo para conduzir familiares, enquanto a equipe de segurança em serviço, utilizou veículo oficial, conforme é determinação legal.
05) Desde os primórdios, atentados são ocorrências indesejáveis que caminham lado a lado com o exercício do Poder. Uma autoridade, qualquer que seja ela, exerce uma função de mando que normalmente angaria para si uma razoável dose de antagonismo. O exercício das funções da autoridade sempre desagradará aos interesses de pessoas, grupos e até mesmo de governos.
06) Se pode listar uma extensa relação de autoridades assassinadas, feridas ou sequestradas, mas, na verdade, é impossível apresentar estatísticas de ações desencorajadas pela existência de bons “esquemas de segurança”. A própria atividade de segurança pessoal de autoridades, por excelência, só vem a merecer comentários quando se vê sobrepujada pela ação dos criminosos.
07) Oportuno destacar dentre vasto elenco de normas estaduais, a regulamentação do serviço de segurança da Câmara dos Deputados, assim expressa: “A segurança do Presidente da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e no exterior”.
08) Por derradeiro, cabe informar e lamentar, que mais uma vez o mesmo site, tenta confundir a opinião pública, “plantando” matérias inverídicas e caluniosas, sempre que é desencadeada qualquer tipo de operação por parte dos órgãos fiscalizadores – Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Controladoria Geral da União e Polícia Federal, que no momento desmontam grande esquema criminoso instalado no Governo Estadual. Esta tem sido a forma de atuação deste site: tentar desviar o foco da opinião pública. Efetivamente o site tenta desviar atenção, das ações de Orcrim – Organização Criminosa instalada no Governo Estadual.
Porto Velho, 16 de dezembro de 2014.
MESA DIRETORA/ALE