Senador de Rondônia relata, dá aval e avança projeto que cria exame obrigatório para exercício da medicina

Senado discute proposta que exige aprovação em prova nacional para registro profissional, com parecer favorável do senador de Rondônia

Porto Velho, RO – A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei 2.294/2024, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que estabelece a obrigatoriedade de aprovação em exame de proficiência para o exercício da medicina. O relator da matéria, senador Marcos Rogério (PL-RO), apresentou parecer favorável ao projeto com emendas, ressaltando sua relevância para assegurar a qualidade da formação médica no Brasil. O texto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O que prevê o projeto

De acordo com o PL, os médicos só poderão se registrar nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) se forem aprovados no Exame Nacional de Proficiência em Medicina. A regra, no entanto, não se aplica a profissionais já inscritos no CRM ou a estudantes que ingressaram em cursos de medicina antes da entrada em vigor da nova lei.

As provas serão aplicadas pelo menos duas vezes ao ano em todos os estados e no Distrito Federal, abrangendo competências profissionais e éticas, além de conhecimentos teóricos e habilidades clínicas. O Conselho Federal de Medicina (CFM) será responsável por regulamentar e coordenar o exame, enquanto os CRMs realizarão sua aplicação.

Ainda segundo o texto, os resultados das avaliações serão encaminhados aos Ministérios da Educação e da Saúde, sendo vedada a divulgação nominal de notas, que estarão disponíveis apenas aos próprios candidatos.

Discussões e destaques

Durante a reunião da CE, o senador Marcos Rogério destacou dados do painel “Radiografia das Escolas Médicas no Brasil”, apontando que 71% das vagas em cursos de medicina estão em instituições sem infraestrutura adequada para garantir uma formação de qualidade. “Medidas que assegurem a competência e os conhecimentos necessários ao exercício da medicina são de grande relevância social”, afirmou o relator.

O senador Dr. Hiran (PP-RR), médico por formação, revelou que solicitou uma nota técnica do governo sobre o projeto e destacou que o Ministério da Saúde não apresentou objeções à proposta.

Por outro lado, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), também médica, levantou dúvidas sobre o projeto e indicou que pretende esclarecer seus questionamentos durante audiências públicas na CAS. Já a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apontou que a proposta pode incentivar melhorias tanto nas instituições de ensino superior quanto na qualidade da formação médica.

Emendas e o impacto sobre o Revalida

O senador Alan Rick (União-AC) apresentou duas emendas ao projeto, das quais apenas uma foi incorporada pelo relator. A emenda aprovada dispensa médicos aprovados no exame de proficiência da realização do Revalida, conforme previsto na Lei 13.959/2019. No entanto, Marcos Rogério acrescentou uma subemenda exigindo que a revalidação de diplomas médicos estrangeiros, independentemente do meio, não substitua a aprovação no exame de proficiência.

Marcos Pontes, autor do projeto, comparou o modelo proposto ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), argumentando que a avaliação visa combater deficiências na formação médica e garantir profissionais melhor capacitados.

Próximos passos

Caso aprovado na CAS, o projeto será encaminhado para apreciação no Plenário do Senado. Se sancionada, a lei entrará em vigor um ano após sua publicação, afetando a formação e registro dos futuros médicos no país.

 

Via Rondoniadinamica

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