Por Alan Alex / Painel Político
O Plenário do Senado Federal pode decidir nesta terça-feira, 18 de março de 2025, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023, que propõe alterações significativas nos prazos de inelegibilidade para políticos condenados. A proposta, que tramita em regime de urgência, busca unificar em oito anos o período de impedimento para candidaturas, independentemente do tipo de condenação ou do tempo restante de mandato, modificando a atual Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990).
A sessão deliberativa, marcada para esta tarde, também inclui na pauta projetos relacionados à alfabetização e à saúde, mas é a possível mudança na legislação eleitoral que tem gerado maior debate no cenário político nacional.
De autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o PLP 192/2023 já foi aprovado na Câmara dos Deputados e passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA). Se aprovado sem alterações pelo Plenário, o texto seguirá diretamente para sanção presidencial, podendo entrar em vigor imediatamente e até mesmo retroagir para beneficiar condenações em curso, caso as novas regras sejam consideradas mais favoráveis.
O que muda com o Projeto?
Atualmente, a Lei de Inelegibilidade estabelece que um político condenado fica impedido de se candidatar por oito anos, contados a partir do término do mandato que ocupava, o que pode resultar em períodos de inelegibilidade superiores a uma década, dependendo do cargo e do momento da condenação.
Por exemplo, um senador, cujo mandato é de oito anos, poderia ficar inelegível por até 16 anos se condenado no início de sua legislatura. O PLP 192/2023 propõe simplificar essa contagem: o prazo de oito anos passaria a ser único e começaria a contar a partir de eventos específicos, como a data da decisão judicial que decreta a perda do mandato, a eleição em que ocorreu o abuso de poder ou a renúncia ao cargo.
O relator Weverton argumenta que a mudança corrige distorções e promove isonomia entre os políticos. “Hoje, a duração da inelegibilidade varia de forma desigual, dependendo do cargo e do tempo restante de mandato. Isso afronta o princípio constitucional da igualdade”, declarou o senador em seu relatório. Ele destaca que o projeto não visa anistiar crimes, mas uniformizar as penalidades eleitorais.
Contexto e repercussão
A proposta chega em um momento de intensos debates sobre a moralidade na política brasileira. A Lei da Ficha Limpa, instituída em 2010 como um marco no combate à corrupção, estabeleceu critérios rígidos para barrar candidaturas de condenados por órgãos colegiados, mas sua aplicação tem gerado controvérsias jurídicas e decisões díspares nos tribunais eleitorais. Segundo informações do site do Senado, o projeto também prevê que a Justiça Eleitoral possa reavaliar condições de inelegibilidade até a data da diplomação, desde que novos fatos ou decisões judiciais alterem o cenário do candidato.
A imprensa e a sociedade civil acompanham o tema com atenção. De acordo com o jornal O Globo, a alteração na Lei da Ficha Limpa reacende o debate sobre a flexibilização de normas anticorrupção, especialmente por ser de autoria de Dani Cunha, cujo pai foi condenado na Operação Lava Jato e ficou inelegível por anos. Já a CNN Brasil informou que o texto ganhou apoio de parte dos senadores, mas enfrenta resistência de parlamentares que veem na proposta um risco de enfraquecimento das medidas de controle ético na política.
Outras fontes e visões
Pesquisas adicionais revelam posições divergentes. O site Exame destaca que organizações como a Transparência Brasil manifestaram preocupação com a possibilidade de o PLP beneficiar políticos com histórico de irregularidades, reduzindo o impacto dissuasório da legislação atual.
Em contrapartida, defensores da proposta, como o senador Weverton, argumentam que a uniformização dos prazos evita punições desproporcionais por “erros formais” e alinha a lei eleitoral aos princípios do Código Penal, onde as penas têm duração fixa.
O portal Gazeta Brasil aponta que o projeto também estabelece um teto de 12 anos para acumulação de períodos de inelegibilidade em casos de múltiplas condenações, outra novidade que pode limitar sanções excessivas. Além disso, a proposta exige comprovação de dolo (intenção) em casos de improbidade administrativa para que a inelegibilidade seja aplicada, o que poderia excluir punições por falhas administrativas sem má-fé.
Impactos e expectativas
Se sancionado, o PLP 192/2023 pode ter reflexos imediatos nas eleições de 2026, afetando a elegibilidade de figuras políticas atualmente barradas pela Ficha Limpa. Em Rondônia, um dos casos mais emblemáticos é do ex-senador Ivo Cassol, que está inelegível por condenação do STF. Veja detalhes mais. abaixo.
Especialistas consultados pelo InfoMoney estimam que dezenas de ex-parlamentares e gestores públicos condenados nos últimos anos poderiam se beneficiar da redução dos prazos, reacendendo disputas locais e nacionais.
A votação desta terça-feira será um teste para o equilíbrio entre a busca por justiça eleitoral e a pressão por reformas na legislação. Enquanto alguns senadores defendem a proposta como um ajuste necessário, outros alertam para o risco de retrocesso no combate à corrupção. O resultado no Plenário, previsto para as próximas horas, definirá os rumos dessa polêmica alteração na política brasileira.
Prós do PLP 192/2023
- Uniformização e Isonomia
- O projeto unifica o prazo de inelegibilidade em oito anos para todos os casos, independentemente do cargo ou do tempo restante de mandato, corrigindo desigualdades na aplicação da lei atual. Hoje, um senador condenado no início do mandato (de oito anos) pode ficar inelegível por até 16 anos, enquanto um deputado (mandato de quatro anos) por até 12 anos. A proposta busca promover igualdade entre os políticos, conforme defendido pelo relator, senador Weverton (PDT-MA).
- Proporcionalidade nas Punições
- Ao estabelecer um prazo fixo de oito anos a partir de eventos específicos (como a perda do mandato ou a eleição com abuso de poder), o PLP evita penas excessivamente longas que, segundo defensores, podem ser desproporcionais em relação ao delito cometido, especialmente em casos de “erros formais” ou condenações sem gravidade extrema.
- Exigência de Dolo em Improbidade
- A proposta determina que a inelegibilidade por improbidade administrativa só seja aplicada se houver comprovação de dolo (intenção), o que pode evitar punições injustas em casos de falhas administrativas sem má-fé, alinhando a lei eleitoral a princípios do Direito Penal.
- Teto para Acúmulo de Penas
- O texto fixa um limite de 12 anos para a soma de períodos de inelegibilidade em casos de múltiplas condenações, impedindo que um político fique barrado indefinidamente por infrações acumuladas, o que pode ser visto como uma medida de razoabilidade.
- Flexibilidade Judicial
- Permite que a Justiça Eleitoral reavalie condições de inelegibilidade até a diplomação, considerando novos fatos ou decisões judiciais, o que pode garantir maior precisão na aplicação da lei e evitar injustiças em casos de revisão de condenações.
Contras do PLP 192/2023
- Possível Enfraquecimento da Ficha Limpa
- Críticos argumentam que reduzir e uniformizar os prazos de inelegibilidade pode enfraquecer a Lei da Ficha Limpa, marco no combate à corrupção no Brasil. A legislação atual, ao prolongar o afastamento de políticos condenados, busca proteger a moralidade pública, e a mudança poderia facilitar o retorno de figuras com histórico de irregularidades.
- Benefício a Políticos Condenados
- O projeto tem potencial para beneficiar retroativamente políticos já condenados, como ex-parlamentares e gestores públicos barrados pela Justiça, o que levanta suspeitas de interesses pessoais. A autoria da deputada Dani Cunha, filha de Eduardo Cunha (condenado na Lava Jato), alimenta o debate sobre possíveis motivações políticas por trás da proposta.
- Risco de Impunidade
- Ao exigir dolo para inelegibilidade por improbidade e reduzir prazos, o PLP pode diminuir o efeito dissuasório da legislação atual, permitindo que políticos com condutas graves, mas sem comprovação explícita de intenção, voltem à vida pública mais rapidamente.
- Precedente para Flexibilizações Futuras
- A aprovação do projeto pode abrir caminho para novas alterações que suavizem ainda mais as regras eleitorais, comprometendo os avanços conquistados com a Lei da Ficha Limpa e gerando um precedente para a revisão de outras medidas anticorrupção.
- Falta de Consenso Social
- Organizações como a Transparência Brasil e setores da sociedade civil criticam a proposta por considerá-la um retrocesso ético, apontando que a redução dos prazos não foi amplamente debatida com a população, o que pode minar a legitimidade da reforma.
Histórico do caso de Ivo Cassol e a possível relação com o PLP 192/2023
Ivo Narciso Cassol, ex-governador e ex-senador de Rondônia, é uma figura política proeminente no estado, mas sua trajetória foi marcada por condenações judiciais que o enquadraram na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), barrando-o de disputar eleições. A possível aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023, em tramitação no Senado em 18 de março de 2025, pode alterar esse cenário, reduzindo os prazos de inelegibilidade e potencialmente beneficiando Cassol e outros políticos na mesma situação.
Início do caso: Condenação por fraude em licitações
O caso de Ivo Cassol teve origem em sua gestão como prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1997 e 2001. Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de fraudar licitações para beneficiar uma empresa de pavimentação e obras de engenharia que, segundo a denúncia, pertencia a ele, mas estava registrada em nome de laranjas. A ação penal (AP 565) foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) devido à prerrogativa de foro, já que Cassol ocupava o cargo de senador à época do julgamento.
Em 8 de agosto de 2013, o STF condenou Cassol por crimes contra a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993). A pena inicial foi de 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão em regime semiaberto, além de multa. A decisão, porém, passou por revisões: em 2017, a pena foi reduzida para 4 anos em regime aberto e, posteriormente, convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de R$ 201,8 mil. O trânsito em julgado ocorreu em 6 de agosto de 2018, quando todos os recursos foram esgotados.
Enquadramento na Lei da Ficha Limpa
Com a condenação confirmada por um colegiado (o plenário do STF), Cassol foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade por 8 anos após o cumprimento da pena para condenados por crimes como corrupção ou abuso de poder. Como a pena foi cumprida em regime alternativo (prestação de serviços), o prazo de inelegibilidade começou a contar a partir do trânsito em julgado, em agosto de 2018, estendendo-se até agosto de 2026. Isso o impediu de concorrer nas eleições de 2018 e 2022, apesar de tentativas de reverter a situação por meio de recursos e liminares.
Em 2018, por exemplo, Cassol tentou registrar candidatura ao Senado, mas o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negou o pedido com base na Ficha Limpa, por 5 votos a 2. Ele recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas não obteve sucesso.
Já em 2022, a defesa buscou no STF uma revisão da contagem do prazo de inelegibilidade, inspirada em uma liminar do ministro Kassio Nunes Marques que alterava o entendimento sobre o início da contagem (da condenação em segunda instância, e não do fim da pena). Contudo, o plenário do STF, por 6 votos a 4, manteve a interpretação tradicional da lei, frustrando as pretensões de Cassol para o pleito daquele ano.
Trajetória política e tentativas de retorno
Antes das condenações, Cassol teve uma carreira política bem-sucedida: foi governador de Rondônia de 2003 a 2010 e senador de 2011 a 2019. Sua família também mantém influência no estado — sua irmã, Jaqueline Cassol, é deputada federal, e seu irmão, Reditario Cassol, foi senador. Mesmo inelegível, Ivo Cassol continuou ativo nos bastidores, apoiando aliados e buscando meios legais para voltar às urnas, contando com o respaldo de setores do agronegócio e sua base eleitoral em Rondônia.
O PLP 192/2023 e o possível benefício
O PLP 192/2023, em votação no Senado em 18 de março de 2025, propõe alterações na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), que foi modificada pela Ficha Limpa. O projeto unifica o prazo de inelegibilidade em 8 anos, contados a partir de eventos como a condenação por órgão colegiado, a perda do mandato ou a eleição em que houve abuso de poder, em vez de após o fim do mandato ou da pena. Além disso, estabelece um teto de 12 anos para acumulação de inelegibilidades e exige dolo em casos de improbidade administrativa.
No caso de Cassol, o impacto seria significativo:
- Contagem do Prazo: Pela lei atual, ele está inelegível até agosto de 2026 (8 anos após o trânsito em julgado em 2018). Com o PLP, o prazo de 8 anos seria contado a partir da condenação colegiada em 2013, encerrando-se em 2021. Isso o tornaria elegível imediatamente após a sanção do projeto.
- Aplicação Retroativa: O texto prevê que as novas regras, se mais benéficas, podem ser aplicadas a condenações em curso, o que abriria caminho para Cassol disputar as eleições de 2026 ou pleitos suplementares antes disso.
Contexto e controvérsias
A possível aprovação do PLP 192/2023 reacende o debate sobre a Ficha Limpa, vista como uma conquista popular contra a corrupção. Críticos, como a Transparência Brasil e a Associação Brasileira de Eleitoralistas (ABRE), argumentam que a proposta beneficia políticos condenados, como Cassol, e enfraquece mecanismos de moralidade eleitoral. Por outro lado, defensores, como o relator senador Weverton (PDT-MA), alegam que a mudança corrige distorções e garante isonomia.
Para Cassol, o PLP representa uma chance de retorno à política ativa. Aos 65 anos em 2025, ele mantém um patrimônio declarado de R$ 134 milhões (segundo o TSE em 2022) e uma base fiel em Rondônia, o que o tornaria um candidato competitivo caso volte a ser elegível. Contudo, sua situação dependerá do resultado da votação no Senado e da sanção presidencial, além de eventuais contestações judiciais que possam surgir após a aprovação.
Conclusão
O PLP 192/2023 apresenta argumentos sólidos em favor da uniformidade e da proporcionalidade nas punições eleitorais, mas enfrenta resistência significativa por seu potencial de beneficiar políticos condenados e por ameaçar os princípios da Lei da Ficha Limpa. O equilíbrio entre corrigir distorções e manter a integridade da política brasileira será o ponto central do debate no Senado, cuja votação está marcada para hoje, 18 de março de 2025.
O caso de Ivo Cassol reflete os desafios da legislação eleitoral brasileira em equilibrar punição e proporcionalidade. Barrado desde 2018 pela Ficha Limpa, ele pode ser um dos principais beneficiados pelo PLP 192/2023, que, se aprovado em 18 de março de 2025, poderia abreviar sua inelegibilidade e reacender sua carreira política, gerando tanto apoio de aliados quanto críticas de quem defende a rigidez das normas anticorrupção.