Santo Antônio Energia é condenada pela Justiça de Rondônia a indenizar família afetada por inundação

Quatro pessoas alegam que foram afetadas em decorrência da cheia histórica do Rio Madeira, ocorrida em 2014. Cabe recurso

Porto Velho, RO – A 8ª Vara Cível de Porto Velho proferiu uma sentença de 34 páginas, exarada pela Juíza Ursula Goncalves Theodoro de Faria Souza, em uma ação movida por quatro pessoas contra a empresa Santo Antônio Energia S/A. A sentença trata de uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. Cabe recurso.

Os autores alegaram que, nos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2014, o Rio Madeira teve um nível de água elevado devido a ações e omissões atribuídas à empresa ré, a Santo Antônio Energia S/A. Eles afirmaram que viviam às margens do Rio Madeira, na Rua Padre Chiquinho, nº 370, Centro, distrito de São Carlos, município de Porto Velho/RO, e que sua residência foi severamente afetada pela inundação, causando danos materiais e morais.

A causa dos danos, segundo os autores, estava relacionada à construção da Usina Hidrelétrica Santo Antônio no Rio Madeira, que teria modificado o curso do rio, alterando seu comportamento e causando elevações no nível das águas, principalmente durante as chuvas tropicais na região. Alegaram negligência por parte da requerida na realização dos estudos de impacto ambiental e subdimensionamento dos impactos ambientais em seu EIA/RIMA.

 

DECISÃO_STO_ANTONIO

O valor da indenização por danos materiais foi fixado em R$ 161.207,09 (cento e sessenta e um mil duzentos e sete reais e nove centavos), a ser corrigido monetariamente e com juros a partir da data da citação válida. Além disso, a empresa ré foi condenada a pagar R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada um dos autores, totalizando R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a título de danos morais ambientais individuais.

Além das indenizações, a empresa requerida foi condenada a arcar com as custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios no valor equivalente a 10% do valor da condenação.

A sentença, que julga parcialmente procedente o pedido formulado pelos autores, encerra-se com a determinação de pagamento das custas processuais ou sua inscrição em dívida ativa, seguida do arquivamento do processo.

 

 

Via Rondoniadinamica
Rondônia
Comments (0)
Add Comment