O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, sancionou na sexta-feira (7), a Lei Complementar 1.003, que cria a ajuda de custo para Atividade Delegada Municipal, publicada nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia. O próximo passo será a regulamentação, por meio de decreto, para, então, o convênio ser firmado com o Estado.
A lei, aprovada pela Câmara de Vereadores, dá ao Poder Executivo o direito de contratar policiais militares, civis e penais, que desejam cumprir hora extra no apoio à segurança pública em Porto Velho.
O valor dessa ajuda de custo deverá ser estipulado mediante Decreto que será editado, porém, conforme a Lei da Atividade Delegada, os custos serão cobertos com os recursos já previstos no orçamento do Município de Porto Velho.
Conforme a Lei, o dinheiro será repassado por convênio, que ainda será firmado, com o Governo do Estado e cairá diretamente na conta do servidor. A expectativa é de que a adesão seja grande por parte dos policiais que atuam na cidade, reduzindo a criminalidade e aumentando a segurança da população.
Para a compensação pelo uso de viaturas e equipamentos da Polícia Militar, Penal e Civil, em favor da Atividade Delegada Municipal, será repassado o valor de até 9% da Unidade Padrão Fiscal (UPF) por hora trabalhada de cada policial, na atividade municipal, ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar (Fumrespom), Fundo Penitenciário de Rondônia (Fupen- Sejus) e Fundo Especial de Reequipamento Policial (Funrespol – Polícia Civil).
“Esse é o início do nosso projeto de instalação da Guarda Municipal armada, uma vez que esses policiais darão a largada ao programa de segurança pública desenvolvido pela prefeitura de Porto Velho, esse é um compromisso da nossa gestão com o cidadão”, disse o prefeito Léo Moraes.
Vale destacar que a Lei priva a contratação desses policiais para o desempenho do serviço de vigilância privada.
Com a homologação, a Lei já passa a valer e os policiais já devem começar a atuar a serviço da municipalidade nos próximos meses, após a regulamentação via decreto, que tem um prazo de 90 dias.