Sancionada Lei que garante prioridade de atendimento psicológico para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual

Lei nº 5.727, de 5 de janeiro de 2024 institui que as vítimas tenham atendimento preferencial no serviço psicológico do SUS

O atendimento prioritário na Rede Pública de Saúde Mental para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual foi autorizado pelo Governo de Rondônia, por meio da lei-5.727 – 5 de janeiro de 2024, que institui que as vítimas tenham atendimento preferencial no serviço psicológico do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é fornecer apoio emocional, promovendo qualidade de vida social, auto aceitação e a construção de relacionamentos saudáveis.

O titular da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Jefferson Rocha, destacou a importância do projeto para a proteção das vítimas. “O acompanhamento psicológico oferece um espaço seguro para expressar emoções, processar o trauma e aprender estratégias para lidar”, afirmou.

ATENDIMENTO

Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no primeiro trimestre de 2023 foram registradas no Brasil cerca de 560.080 violações contra crianças e adolescentes, entre elas: física, psicológica e sexual.

A lei aprovada assegura que crianças e adolescentes que possuem laudo médico e pericial de violência sexual tenham atendimento prioritário em toda a Rede Pública do Estado de Rondônia.

SAÚDE MENTAL

O Governo de Rondônia oferece o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II) Madeira Mamoré, em Porto Velho, que disponibiliza mais de dez serviços, entre eles: atendimento psiquiátrico, plantão psicológico, avaliação em saúde mental, atendimento multiprofissional, oficinas terapêuticas como Yoga, terapia corporal, terapia musical, oficinas de memória e arte, visitas domiciliares a pacientes graves e matriciamento a equipes de saúde.

 

Texto: Lara Lívia Fotos: Lara Lívia e Milton Wanzeller Secom – Governo de Rondônia

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