Porto Velho, RO –
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) considerou ilegais os atos de nomeações irregulares de pessoal em cargos em comissão que não se destinavam às atribuições de direção, chefia e assessoramento promovidas pelo ex-prefeito de Presidente Médici, José Ribeiro da Silva Filho (PMDB).Por conta disso, optou por, à unanimidade e de acordo com o voto do relator, o conselheiro Benedito Antônio Alves, multar o peemedebista em R$ 2,5 mil.
A Corte de Contas também determinou a Filho que o valor da multa imputada seja recolhido ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas, no Banco do Brasil.
Ele terá quinze dias, contados na forma da legislação em vigor, para comprovar ao TCE/RO o recolhimento da multa.
Ainda fora determinado que, transitada em julgado a determinação sem o recolhimento da multa consignada, seja iniciada a cobrança judicial.
Por fim, os conselheiros enviaram ofício a atual prefeita de Médici Lurdinha do Sindicato, do PT, para que se abstenha de incorrer nas mesmas ilegalidades analisadas em relação ao seu antecessor, sob pena de tornar-se sujeita à aplicação de penalidade pecuniária, nos termos da legislação em vigor.
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