Um réu terá de cumprir a pena de 7 anos de reclusão, inicialmente no regime fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável. A vítima é portadora de debilidade mental. A sentença condenatória foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho (RO). Caso queira, a defesa poderá impetrar recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Segundo consta nos autos, no dia 4 de fevereiro de 2014, o réu, aproveitando-se do momento em que a vítima estava sozinha em casa, pulou a janela do quarto e, mediante violência, obrigou a adolescente praticar atos sexuais. Conforme foi apurado, o sentenciado era conhecedor da debilidade mental da menina, pois a conhecia há mais de seis meses.
Na sentença, o magistrado escreveu que a credibilidade do relato da ofendida predomina, pois o entendimento doutrinário e jurisprudencial atribui-se fundamental importância à palavra da vítima na elucidação da autoria de infrações penais de natureza sexual, as quais são rotineiramente praticadas às escondidas, presentes apenas os agentes ativo e passivo da infração.
Ainda, segundo o Juízo, mesmo tratando-se de vítima com comprometimento cognitivo, o depoimento da ofendida foi claro, coerente e encontrou ressonância nos demais elementos de prova existentes nos autos. “A menina era virgem na época dos fatos, conforme laudo”, pontuou o magistrado.
Assessoria de Comunicação Institucional