Porto Velho, RO – Tramita na 8ª Vara Cível de Porto Velho uma ação ordinária de cobrança movida contra o deputado estadual Jean de Oliveira (PSDB) e seu assessor parlamentar, Luiz Carlos Ferreira. A motivação, de acordo com o autor, seria uma dívida que perdura desde o ano de 2009.
O advogado Francisco Carlos do Prado, que moveu a ação, contou na petição inicial que era credor da importância de R$ 40 mil, valor que teria sido emprestado para que Jean saldasse suas dívidas de campanha de 2008, quando eleito vereador da Capital.
Prado revelou que, ainda em 2008, Luiz Carlos Ferreira teria lhe apresentado o pai de Jean de Oliveira, o Carlão de Oliveira, ex-presidente da Assembleia Legislativa, na condição de proprietário de uma fazenda denominada “Fazenda Rio Bonito”. Lá, ainda de acordo com o advogado, ele e Luiz Carlos praticavam pescaria aos fins de semana.
No decorrer do tempo, Francisco diz que teria sido “seduzido” por Jean de Oliveira a ajudá-lo na campanha para vereador de Porto Velho, ainda naquele ano. Segundo o advogado, toda sua família se engajou para que o tucano fosse eleito, votando nele e buscando apoio entre amigos e colegas, “acreditando em suas promessas”.
Passadas as eleições de 2008, do Prado teria sido procurado por Jean que, por sua vez, alegou ter dívidas de campanha, precisando de dinheiro pelo período de sessenta dias para saldá-las. Oliveira disse que o período era para que começasse a receber salário como vereador, pago através da Câmara Municipal de Porto Velho, a fim de cobrir a dívida com o amigo.
Entretanto, com medo de não receber os valores de volta, o advogado negou a solicitação do então vereador alegando que, naquela data, não teria disponíveis os valores exigidos. Ferreira, o amigo de pescaria, teria insistido, prometendo, entre outras coisas, que não havia problema algum se Francisco emprestasse o dinheiro.
Mas a sorte de Jean de Oliveira mudou em seguida. Coincidentemente, o autor da ação teria recebido naquela época dinheiro referente a acerto de honorários cumulados com comissão pela venda de estoque de uma empresa cuja sua esposa fazia parte do quadro societário. Esses valores estavam depositados na conta da empresa e foram pagos em cheque a Francisco.
Luiz Carlos Ferreira descobriu a alteração da realidade financeira de seu amigo de pesca, procurando-o mais uma vez insistindo que conhecia muito bem Jean de Oliveira, alegando que este seria o devedor da transação e, ainda, deixando claro que “se ele não pagar, eu pago”. Não houve cumprimento do acordo, ainda na versão do advogado.
Francisco asseverou ter caído ‘na lábia do “amigo”’, pois teria repassado o cheque na sua totalidade diretamente para Luiz Ferreira.
Passados alguns anos, o autor foi procurado tanto por Jean quanto pelo seu pai, que lhe propuseram um novo acerto. Uma novação teria sido acertada com termos suficientemente satisfatórios a todas as partes.
“Da proposta, foi acertado que seria dada a importância de R$ 20.000,00 no ato da renegociação a ser pago por transferência bancária na data de 06 de setembro de 2012 e o restante a ser pago em 06 de outubro de 2012, contudo não pago até a presente data”, narrou Francisco.
Em seguida salientou:
“[…]os valores a serem buscados são aqueles da novação, ou seja, foi criada entre as parte uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior, restando o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) de crédito ao autor, devendo o mesmo ser atualizado desde o dia 06 de outubro de 2012, até a satisfação de seu crédito. Inúmeras foram as tentativas para o recebimento, porém sem êxito, não restando outro meio para a satisfação do crédito, se não recorrer ao Judiciário”, concluiu.
De acordo com o demonstrativo acostado na inicial por Francisco, a dívida que era de R$ 80 mil passou a ser de R$ 133.566,27, com a devida correção monetária.
O jornal eletrônico Rondônia Dinâmica tentou contato com o gabinete do deputado Jean de Oliveira, mas não obteve êxito até o fechamento da matéria.
Abaixo, o acordo celebrado entre Francisco Carlos e Luiz Ferreira
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