A Emenda Constitucional (PEC 32/2020) atinge, na prática, todo o funcionalismo público, provocando uma série de absurdos em desfavor da estabilidade e do Regime Jurídico Único, instituído a partir de dezembro de 1990. Destrói de forma casuística uma conquista de toda sociedade brasileira, ficando inócuo o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), criado em 1938, com o objetivo de assegurar a estabilidade no serviço público, por concursos, uma forma de coibir o apadrinhamento político-partidário e eleitoral.
É notório que algumas inverdades estão sendo divulgadas como justificativas para que a Reforma Administrativa seja aprovada. Dentre essas inverdades está a alegação de gastos referentes a reajustes automáticos, ou seja, correção inflacionária, o que não é verdadeiro, considerando inclusive a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Executivo não é obrigado a fixar reajuste anual de servidores (votação ocorrida em 2019). Portanto, nada justificável, não há privilégios para grande parte das carreiras do Executivo.
Na verdade tenta-se confundir a opinião pública com alegações de que os atuais servidores não serão atingidos pela Reforma. Questões contempladas por exemplo pela Reforma é a demissão por desempenho insatisfatório, que valerá para todos os servidores – atuais e futuros.
Vale a pena recordar a ousadia do Ministro da Economia, no dia 22 de abril passado, ao ter afirmado numa reunião que o congelamento salarial por dois anos era uma “granada” que ele conseguiria colocar no bolso dos servidores públicos, diretamente, definindo-os como inimigos.
Reforma aprovada, significará, de fato, que todos os servidores públicos ficarão expostos a todo tipo de pressão, considerando que existirão duas categorias de servidores: uma chamada de “cargos típicos de estado”, regulamentada por Lei e outra, denominada por “vínculo indeterminado”. Isto exclui sumariamente a estabilidade do servidor.
Diante desse crucial cenário, há de se perguntar como ficará a política de pessoal para os servidores coexistirem nas condições de trabalho, remuneração e direitos, com o fim do RJU (Regime Jurídico Único)?
O que se sabe, na verdade é que são novos ingredientes que recheiam a nova proposta para permitir convênios com os entes federados e entidades privadas, fim de progressões, e rebaixamento de salários, remanejamento involuntários e abertura para que outras categorias possam atuar como profissionais da saúde e da educação, na forma da lei.
Com todo esse desmonte, a sociedade terá que conviver a todo tempo com a instabilidade no que diz respeito à gestão de pessoas, onde os critérios poderão ficar à disposição de quem ganhar as eleições e se colocar no poder. Será extremamente danoso para a sociedade brasileira, se desmontar a contratação de pessoas por seus méritos para o ingresso no serviço público.
A estabilidade não é um privilégio, é uma garantia constitucional, instituída de forma impessoal e isenta para que as pressões externas não influenciem no próprio desempenho do trabalho. Quanto à argumentação de que não se pode punir o servidor estável, é mera especulação, pois existem previsões legais para que ocorra a perda de cargo estável, ou seja: por sentença judicial, transitado e julgado ou processo administrativo disciplinar, improbidade administrativa, insubordinação grave no serviço, dentre outras.
E com relação aos salários, as justificativas de gastos também não se sustentam, pois os servidores públicos do Executivo, ganham menos que 2. 589 reais e, a grande maioria, em torno de 75%, ganham menos que 4.621 reais. Portanto, todas as tentativas de confundir a opinião pública não passam de inverdades.
Armadilhas, torpedos e granadas são artifícios de um ministro que insiste em acabar com a estabilidade no serviço público e o Regime Jurídico Único, facilitando o aparelhamento da máquina pública para os políticos de plantão! A estabilidade é um direito da sociedade e uma coisa é certa: a reforma como está não deve ser aprovada. A sociedade precisa reagir!
Autor: Professor Mário Jorge Sousa de Oliveira
Vice-presidente do Sindsef/RO
Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia
Assessoria