No dia 19 de abril de 2018, o programa Cidade Alerta, da TV Record, publicou a seguinte notícia: “Criança é violentada e morta pelo padrasto”.
A reportagem, que exibia o nome e a imagem do padrasto, dizia que o ajudante de pedreiro W.S.L. havia violentado a sua enteada, de apenas dois anos, na cidade de Ferraz de Vasconcelos, em São Paulo.
Inconformado, o apresentador Luiz Bacci o chamou de “monstro” e “padrasto cruel”. W.S.L., no entanto, era inocente.
A menina Lorena, como revelou o laudo necroscópico, morreu em decorrência de uma grave infecção pulmonar.
Os hematomas encontrados no dia da sua internação teriam sido ocasionados por uma queda durante uma convulsão.
Dizendo que a emissora se “excedeu no direito de informar”, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Record e o apresentador a indenizarem o padrasto em R$ 50 mil.
A reportagem, segundo a decisão, não poderá ser acessada no portal da emissora também.
“Nunca mais pude ter uma vida normal”, disse W.S.L. à Justiça, contando que perdeu o emprego e sofreu agressões físicas por conta da acusação.
O tribunal não aceitou a defesa apresentada pela emissora, segundo a qual apenas relatou a suspeita que recaía sobre o padrasto, que havia sido preso após os médicos do pronto-socorro desconfiarem que a menina havia sofrido maus-tratos.
“A matéria noticiou um fato verdadeiro, com informações obtidas por fonte fidedigna (polícia civil) e de total interesse social”, disse a emissora no processo, referindo-se à prisão de W.S.L.
A desembargadora Márcia Barone, relatora do processo no TJ, afirma que o título da reportagem (“Criança é violentada e morta pelo padrasto”) é autoexplicativo e evidencia que a emissora não relatou apenas a suspeita da polícia, mas tirou conclusões inconsequentes.
Cabe recurso à decisão.
Por folhadesãopaulo