A RFB alerta que o valor deve ser atualizado pela taxa Selic mensal. Para isso, deve-se considerar a atualização acumulada entre o mês seguinte ao da entrega da declaração (30/04/2014) até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do efetivo recolhimento. Em caso de atraso, incide ainda multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total ou da quota.
Aplicativo da Receita ajuda calcular e preencher a quota
O preenchimento do Darf e o cálculo da quota pode ser feito com facilidade no site da RFB, www.receita.fazenda.gov.br, opção pagamento/Programa para cálculo e emissão do Darf das quotas do IRPF. O contribuinte deve clicar em “cálculo”, escolher o estado e depois o município. Em seguida, selecionar a parcela pela ordem, indicar o valor e CPF. A emissão da guia é em PDF e pode ser impressa em qualquer computador.
O Pagamento é no banco no horário do expediente ou por transferência bancária
O pagamento deve ser efetuado na rede bancária autorizada no horário de expediente ou nos terminais bancários de autoatendimento. O recolhimento pode ser também através de transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação.
Quem autorizou débito em conta bancária
A RFB esclarece que a autorização para débito automático em conta-corrente bancária substitui o pagamento no caixa, mas o contribuinte deve se certificar de que há disponibilidade na conta para que o débito seja efetivado. Caso contrário, a quota do imposto não é debitada, permanecendo em aberto o débito do tributo.
Se por algum motivo o débito não ocorrer, o contribuinte deve gerar o Darf Manual e recolher normalmente o imposto a fim de não ficar inadimplente pois isso impede tirar certidão negativa de tributos federais, exorta a Delegacia da Receita Federal do Brasil Porto Velho.
fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil Porto Velho/Ascom
Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil Porto Velho/Ascom