A condenação é resultado de ação civil pública de responsabilidade por danos morais aos direitos do consumidor, com obrigação de fazer, proposta pela Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, em 2012, objetivando o cumprimento de diversas obrigações relacionadas à regular e adequada prestação do serviço de transporte intermunicipal. À época, o MP recebeu diversas reclamações de passageiros, os quais, inclusive, registraram ocorrências policiais, em que relatavam a insatisfação com o transporte entre os Municípios de Porto Velho e Guajará.
Proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível, a sentença que determina o pagamento de R$ 500 mil também confirma decisão liminar deferida anteriormente, impondo obrigações como equipar a frota de veículos com aparelhos de ar-condicionado em pleno funcionamento; realizar inspeções periódicas nos aparelhos; efetuar limpeza diária dos banheiros dos veículos, bem como manter o perfeito funcionamento de vaso sanitário e torneira; realizar inspeção periódica dos veículos, bem como manter o perfeito funcionamento os equipamentos de segurança, tais como extintores de incêndio e cintos de segurança; garantir a perfeita acessibilidade de passageiros cadeirantes, dotando a frota como os equipamentos necessários, bem como o acesso de passageiros idosos; vender quantidade de passagens em número compatível ao de poltronas, evitando excedente de passageiros, entre outras medidas.
Fonte: MP-RO