O pré-candidato a deputado federal pelo PSB, Vinicius Miguel, professor de Direito e Advogado, reconhecidamente da área de Educação, foi procurado por servidores federais que receberam os seus precatórios trabalhistas em agosto de 2018, conhecida como “Isonomia do Sintero ou processo 2039”, que agora apresenta um problema relacionado a devolução de parte dos impostos pagos, uma vez que por decisão do STF, não poderia haver incidência na cobrança sobre juros moratórios.
O STF determinou que não são passíveis de incidência do imposto de renda os valores
recebidos a título de juros de mora acrescidos às verbas definidas em ação judicial, por
constituírem indenização pelo prejuízo resultante de um atraso culposo no pagamento de determinadas parcelas.
De acordo com os servidores, 75% do que eles receberam dos precatórios trabalhistas são oriundos de juros moratórios. “A Receita Federal está começando a devolver para algumas pessoas, só que eles pararam o processo tem uns 3 meses e deixaram todos nós em análise”, afirmou um servidor que preferiu não se identificar.
“Como pertenço ao setor de educação decidi ajudar esses servidores e interceder junto à Receita Federal, alertando que devem respeitar o Estatuto do Idoso, que é uma lei federal, reiterando a necessidade de atendimento prioritário a essas pessoas que já passaram 30 anos esperando o precatório”, disse.
Aconselhei os servidores a procurarem o Sintero em seu departamento jurídico para maiores esclarecimentos e com isso, nos ajudar nessa intervenção junto ao órgão de fiscalização. O sindicato, pelo que soube, já está tratando desse assunto e posso ajudar no que for preciso para a celeridade do imbróglio.
Esse processo já trouxe muitos transtornos para a categoria, inclusive, 498 deles faleceram sem nada receber e com isso, torna-se urgente que essa devolução aconteça, uma vez que além de decisão favorável, já existe instrução normativa da receita para ingressar com o pedido. “Vários servidores já receberam pelo mesmo fundamento por decisão judicial. Deixar esses idosos esperando mais em época de Pandemia, seria um desrespeito muito grande, além do descumprimento de Lei Federal. Por isso, vou interceder, caso não nos atendam, vamos acionar o Ministério Público Federal”, finalizou.
Veja a Decisão:
RE 855.091 RS (1)
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