A procuradora regional eleitoral Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha, em parecer datado do último dia 31 de março, levantou a possibilidade de uma nova eleição para governador de Rondônia , ao opinar pelo acolhimento , em parte, dos embargos de declaração da coligação do ex-candidato a governador pelo PSDB, Expedito Junior, no processo que resultou na cassação dos respectivos mandatos do governador Confúcio Moura (PMDB) e seu vice, Daniel Pereira (PSB), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Para Gisele Bleggi, houve omissão da Corte Eleitoral ao não decidir sobre o destino dos votos dos candidatos cassados por suposto abuso de poder econômico, consistente na distribuição e alimentos durante a convenção peemedebista que referendou o nome de Confúcio para disputar a reeleição.
Em seu parecer, a procuradora anota: “Com efeito, a cassação do diploma de candidatos eleitos a cargo majoritário
(Governador e Vice-governador) implica, além da anulação dos votos obtidos pelos candidatos, a necessidade de enfrentamento de questão reflexa e relevante, qual seja, a sucessão à titularidade do poder”.
Segundo a procuradora, “fala-se isso porque, no caso de uma eleição majoritária, a cassação do candidato eleito pode implicar 3 (três) situações distintas: .1) nova eleição, caso a nulidade tenha atingido candidato eleito com mais de 50% dos votos válidos; 2) assunção do segundo colocado, caso este,no primeiro turno, tenha mais de 50% dos votos válidos, excluídos os votos anulados do candidato cassado. Quer dizer, anulando-se os votos do candidato eleito .em segundo turno, ‘deve o Tribunal aferir se, no primeiro turno, o segundo colocado obteve mais votos que todos os outros concorrentes; 3) realização de nova eleição, caso o segundo colocado tenha votação inferior ao somatório dos votos obtidos pelos demais candidatos, os que foram classificados em 3º, 4° lugares,sucessivamente”.
No primeiro turno, o governador Confúcio Moura obteve 35,86% dos votos válidos. No segundo turno, 53.43%. Já Expedito Junior, no primeiro turno, recebeu 35,42% dos votos válidos. No segundo turno, 46,57%.
O parecer da procuradora é no sentido de que o Tribunal Regional Eleitoral se posicione a respeito da questão: se empossa Expedito ou convoca nova eleição, já que isto não ficou claro no julgamento.
JULGAMENTO DOS EMBARGOS
Na manhã desta terça-feira, O TRE, durante sessão plenária, deve julgar os embargos declaratórios da coligação de Confúcio Moura e da coligação de Expedito Junior e decidir se empossa Expedito ou convoca novas eleições para governador do Estado.