Procon alerta pais quanto aos itens exigidos por escolas em Rondônia

Lei Federal diz que produtos de uso coletivo não devem ser exigidos. Consumidor que se sentir lesado deve ir ao Procon local e denunciar escola.

O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) faz um alerta aos pais e responsáveis das crianças na hora de realizar as compras dos materiais escolares em Ariquemes (RO), no Vale do Jamari. Conforme o órgão, nem todos os itens solicitados na lista fornecida pelas escolas devem ser comprados.

Uma Lei Federal de 2014 determina, por exemplo, que produtos de higiene pessoal são de responsabilidade das próprias escolas. Na maioria delas no município, o ano letivo ainda não iniciou e, com isso, a procura pelos materiais nas papelarias registra alta no movimento desde os primeiros dias de janeiro.

Garantir a compra de todos os itens nem sempre é uma tarefa fácil para os pais e, são poucos os que sabem o que realmente pode e o que não pode ser exigidos pelas escolas. O aposentado Aloízio Nascimento relata que se assustou com o tamanho da lista exigida. “Tem coisas na lista que eles solicitam que com certeza as crianças não irão utilizar”, comentou.

Já a dona de casa Viviane Gonçalves se diz surpresa com a quantidade de materiais pedidos pela instituição de ensino onde o sobrinho irá estudar e risca item por item durante a compra para não adquirir produtos indevidos. “Existem itens que não são precisos comprar, mas eles colocam para os pais comprarem mesmo sabendo disto. Por isso devemos ficar atentos e, evitar comprar o que não é preciso levar para a escola”, relatou.

Em 2014, o Governo Federal sancionou uma lei com o intuito de inibir as listas abusivas exigidas por algumas escolas, e proibiu que fossem solicitados itens como algodão, papel sulfite, álcool, grampeador, materiais de higiene pessoal, entre outros que não sejam utilizados exclusivamente pelo aluno.

Segundo a conciliadora Procon, Cleuza Gonzaga, estes produtos são de responsabilidade de cada instituição de ensino. “Estamos orientando as escolas a não incluir nas listas de material escolar, produtos de uso coletivo, pois é estritamente proibido e a Lei Federal ampara os pais”, explicou.

Ela disse também que em caso de ocorrer cobranças destes materiais, os pais devem procurar a ajuda do Procon. “O consumidor que se sentir lesado pode vir até nós e denunciar a escola. Assim ,iremos notifica-la para que seja excluído os produtos de uso coletivo da lista”, finalizou.

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