Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE/RO) emitiu uma decisão monocrática enfatizando a suspensão do Edital de Pregão Eletrônico n. 143/2023, parte do processo administrativo n. 1806-1/2023, conduzido pelo Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé.
A deliberação ocorreu no âmbito do Procedimento Apuratório Preliminar – PAP, desencadeado por uma “Representação” da empresa Safegov Sistemas e Consultoria Ltda.
A decisão, datada de 22 de dezembro de 2023, foi proferida pelo Conselheiro Plantonista Jailson Viana de Almeida e destaca a aplicação de multa cominatória no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em caso de descumprimento da ordem de suspensão do certame. A multa, incidente de forma individual sobre os responsáveis, visa assegurar o acatamento da determinação.
No caso, a punição financeira pode recair sobre Alcino Bilac Machado, o Tinoco (União), prefeito de São Francisco do Guaporé; e Maikk Negri, pregoeiro.
Histórico
O representante, Claudio Junior Franco dos Santos, sócio da Safegov, apresentou alegações de supostas irregularidades no processo licitatório, incluindo descrição deficiente do objeto, prazo restritivo, exigências consideradas ilegais e ausência de cronograma para migração/implantação do sistema.
Após análise pela Secretaria Geral de Controle Externo, que confirmou os requisitos de admissibilidade e seletividade, a matéria foi processada como “Representação”.
A decisão monocrática destacou a excepcionalidade e urgência do caso, respaldando a atuação do Conselheiro Plantonista durante o recesso, conforme a Portaria n. 339, de 15/12/2023.
O Conselheiro Viana de Almeida reforçou que a licitação já estava suspensa por meio da Decisão Monocrática DM-0179/2023-GCJVA, proferida no processo n. 3418/2023. O pedido de Tutela Inibitória foi considerado prejudicado nesse contexto.
Além da suspensão do certame, a decisão ressaltou a aplicação da multa em caso de descumprimento da ordem de manutenção da suspensão do Pregão Eletrônico. A determinação incluiu a comunicação aos responsáveis, o sócio administrador da Safegov e o Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE/RO.
O Ministério Público de Contas foi intimado, e o processo encontra-se disponível para consulta no site do TCE/RO. O Conselheiro determinou ainda a apensação dos autos ao processo n. 3418/2023, considerando a conexão entre os casos e a comunicação ao Relator Originário, Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, após o recesso de 2023/2024.
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