Prefeito de Vilhena deve comprovar exoneração de servidores contratados ilegalmente

Porto Velho, RO –

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu de forma unânime, acompanhando o voto do conselheiro relator Paulo Curi Neto e multou o prefeito de Vilhena José Luiz Rover, o Zé Rover (PP), por descumprimento injustificado de determinação imposta pela Corte de Contas.

O valor irrisório de R$ 2.500,00 foi fixado como valor da multa.

Também foi determinado a Rover que dentro do prazo de 90 dias contados do recebimento da decisão, comprove o cumprimento integral da Decisão n° 222/2011-2ª Câmara, com a substituição de todos os cargos temporários ofertados no Processo Seletivo simplificado n° 01/2011, por cargos efetivos. Ou que comprove as exonerações dos servidores temporários recrutados pelo processo seletivo considerado ilegal.

Caso não cumpra a decisão, o prefeito de Vilhena poderá receber nova multa.

O administrador tem quinze dias, a contar da notificação, para recolher o valor da multa ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas. Caso não o faça, a cobrança judicial já está autorizada após trânsito em julgado da decisão.

Rondoniadinamica

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