Desde março de 2023, a Comissão de Transposição vem publicando mensalmente, no mínimo, uma portaria com a incorporação de servidores e empregados dos estados e prefeituras de Rondônia, do Amapá e de Roraima, ao quadro de pessoal da União.
Em consulta ao Diário Oficial da União do dia 27 de novembro é possível verificar que a Portaria de Roraima teve 110 servidores, a do Amapá com 125 nomes e a de Rondônia contou com apenas 35 nomes de servidores transpostos. O que causou espanto em todos foi a constatação de que 8 servidores que haviam sido transpostos por força de decisão judicial, que foram portariados nos meses de abril, junho, setembro e outubro de 2023, tiveram seus nomes excluídos da transposição.
Não bastasse o fato de Rondônia ter um reduzido número de reconhecimentos da transposição desde 2021, se comparado com os outros dois estados federados, o que causou mais estranheza foi a justificativa apresentada pela CEEXT para fundamentar a exclusão de cinco servidores. Três outros retirados de portarias não tiveram qualquer justificativa. Na própria portaria de novembro, a Comissão assevera que o motivo foi que a transposição publicada anteriormente ocorreu com o processo do servidor “sem análise de mérito por parte desta Câmara de Julgamento”, ou seja, faltou o básico, o exame cuidadoso dos documentos pela Câmara responsável pelos processos de Rondônia.
Ficam no ar duas perguntas: Estamos mesmo falando de processos com decisão judicial, com parecer de força executória do órgão jurídico da Procuradoria da União e que, por descuido, foram publicados sem análise de mérito e meses depois foram retirados da transposição? Como entender uma situação complicada como essa? Os servidores e seus representantes devem ter ficado com um nó na cabeça, ao se deparar com a portaria publicada para Rondônia no dia 27/11.
Ante a gravidade dos fatos seria prudente que a Comissão tivesse divulgado em tempo hábil, um informativo detalhado com esclarecimentos para os servidores excluídos sobre os motivos que fundamentaram a perda do direito à transposição, ainda mais, quando se está falando de 5 processos com determinação judicial.
Todavia, entre os dias 28 a 30 de novembro o presidente da Comissão esteve em visita ao estado de Rondônia e eis que surgiu a grande oportunidade para ele fazer os esclarecimentos aos servidores rondonienses sobre os fatos que motivaram a retirada de 8 funcionários públicos da última portaria de transposição, afinal, a publicidade e a eficiência são princípios da administração indispensáveis ao bom andamento desse trabalho.
E finalmente, o que se espera de um gestor público é o zelo e o controle qualitativo do trabalho sob sua responsabilidade, já que o objetivo de uma portaria é a entrega de um direito legalmente assegurado e, diante de uma decisão judicial, as câmaras de julgamento deveriam ter muita atenção ao seu cumprimento, afinal, a Comissão está lidando com a vida de pessoas e com o dispêndio de dinheiro público que é de toda a sociedade. A pergunta que não quer calar, é a seguinte: Teremos mais servidores transpostos pela Justiça, excluídos?.
Carlos Terceiro, Nahoraonline
Foto: Nahoraonline