Três homens, Gedaias Alves Barbosa, de 34 anos, Manoel Messias Vidal, de 21 anos e Claudemir Cleres de Barros, de 31 anos, foram presos acusados de porte de arma ilegal por volta das 23 horas da última terça-feira (9). O caso aconteceu na linha 14, distrito Planalto, Zona Rural de Seringueiras, quando a Polícia Militar de Rondônia, em fiscalização, interceptou a entrada de uma caixa de munição calibre 32 e diversos alimentos que seriam levados a integrantes da Liga dos Camponeses Pobres (LCP), acampados na fazenda Bom Futuro, após invasão realizada no mês passado. A Polícia Militar mantém barreiras no entorno da fazenda 24 horas por dia.
Segundo os policiais militares que estavam na barreira, as munições seriam utilizadas para reagir a qualquer investida da Polícia Militar no sentido de reintegrar ao seu legítimo dono as terras ali invadidas. A reintegração já foi expedida pelo judiciário. De acordo com o Boletim de Ocorrências registrado na delegacia de São Miguel do Guaporé, os policiais militares estavam na barreira montada próximo a fazenda quando determinaram que o condutor do veículo Fiat Strada placa AWL 5162, identificado como Manoel Messias Vidal, estacionasse o veículo para abordagens. Com ele estavam Gedaias Alves Barbosa e Claudemir Cleres Barros.
Na revista feita dentro do carro foi encontrada uma caixa com etiqueta de um mercado local, contendo 30 cartuchos de calibre 32 e um cartucho de calibre 12, todos intactos. Gedaias negou-se a informar a origem das munições. Foram apreendidos ainda cinco fardos de arroz, uma caixa contendo 10 pacotes de sabão em barras, um fardo de sabão em pó, um fardo de bombril contendo 14 pacotes, uma caixa de macarrão contendo 40 pacotes, dois potes de soda cáustica de 1 kg, 10 esponjas de espuma, três caixas de fogos de artifício, uma caixa com dois pacotes de cebola e um pacote de alho de aproximadamente quatro quilos cada, 15 pacotes de café, 15 pacotes de pimenta do reino, dois pacotes de coloral, um coador de pano.
Ainda segundo a PM, o veículo estava com a documentação atrasada e o condutor com a CNH vencida desde 2014 sendo removido ao pátio da Ciretran e autuado administrativamente.
Arma
De acordo com o estatuto do desarmamento, em seu artigo 12, é proibido a guarda de munição ou arma de fogo. “Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de um a três anos, e multa”. O delegado lavrou o Auto de Prisão em Flagrante por associação criminosa e porte ilegal de arma.