A Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO obteve nesta semana, a informação de que tem sido identificado na previa do contracheque de julho de 2021, de alguns servidores do Ministério da Saúde e Funasa, o retorno de algumas rubricas de planos econômicos.
O retorno, mesmo que parcial é a primeira sinalização de resultado da intensa atuação do Grupo de Trabalho (GT) formado com a participação de servidores do Ministério da Saúde e Funasa, diretores e advogados do Sindsef/RO, por meio de planejamento estratégico em diversas frentes.
E, também decorrência das investidas da Força Tarefa do Sindsef/RO em Brasília, que em maio deste ano, esteve em reuniões com o Secretário-geral de Controle de Pessoal do Ministério da Saúde, Ademir Lapa e com coordenador administrativo da Diretoria Nacional da Funasa, Bruno Henrique. Nas duas ocasiões, foram protocolados como medida administrativa do sindicato, uma petição solicitando o restabelecimento imediato dos pagamentos das rubricas aos contracheques dos servidores.
O Sindsef/RO defende, sob os fundamentos da retirada alegados pelos órgãos, de que não há ato administrativo passível e possível para afastar o direito desses servidores já garantidos há mais de 30 anos.
Embora considere uma sinalização positiva, o Sindsef/RO está atento a situação de que o possível retorno identificado na previa por alguns servidores, não abrange a todos que possuem o direito as rubricas de planos econômicos. Diante disso, a Diretoria Executiva da entidade sindical, por meio do presidente Mário Jorge Sousa de Oliveira e do secretário de Saúde, Almir José da Silva, buscaram junto as superintendências do Ministério da Saúde e Funasa em Rondônia esclarecimentos sobre a retorno parcial.
De pronto, o superintendente do Ministério da Saúde em Rondônia, Irgo Mendonça, convocou uma reunião com a equipe técnica para atender o pedido do Sindsef/RO. Na oportunidade o diretor Almir José foi recepcionado pelo superintendente adjunto, Élio Éberth de Oliveira, juntamente com as chefias da SEGAD/MS e SEGEPE/MS. Após discussões sobre as absorções/exclusões das rubricas referentes aos planos econômicos, a equipe esclareceu os detalhes de cada processo:
CONFIRA:
SITUAÇÃO DOS PLANOS ECONÔMICOS NO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Processo 0047500-62.1991.5.14.0002 – Plano Collor (84,32%) – Servidores Ex-Sucam
Rubrica encontra-se excluída em virtude do Parecer de força executória nº cumprimento do Parecer de Força Executória nº 00235/2017/SEJUR/PURO/PGU/AGU, de 22/07/2017. Atualmente este processo encontra-se sub judice no TRT14 – com petição SINDSEF protoc. 000952.2019 a ser apreciada desde o dia 16/04/2019, conforme consta no movimento no site https://portal.trt14.jus.br.
Processo 288.1991.003.14.00-0 que no ano de 2000 mudou para o número: 0118000-32.2000.5.14.0005 – Plano Collor (84,32%) – Servidores Ex-FSESP
Processo 0080700-57.1991.5.14.0003 – Plano Verão (26,05%) – Ex Sucam + Ex FSESP
Os servidores que receberam a notificação as rubricas sofrerão absorção/exclusão a partir do mês de notificação. O servidor que teve a rubrica retirada no mês de maio/2021 e não recebeu a notificação será devolvida na sua totalidade – o Ministério da Saúde já encaminhou os valores para o Ministério da Economia para homologação e posteriormente devolução através da folha de pagamento.
Todos servidores que estão lotados nas unidades do Ministério da Saúde, e que recebem planos econômicos judicializados via SINDSEF ou advogado particular terá sua rubrica absorvida/excluída a partir do momento que receber a notificação.
Quanto aos PROCESSOS DE DESCONGELAMENTOS, todos passarão por análise para, se for o caso, passar por esse processo de absorção/exclusão após serem notificados.
Neste momento não tem como saber o valor a ser absorvido/excluído porquê estes cálculos são realizados pelo próprio Sistema AJ-SIGEPE do governo federal.
Em resposta a solicitação do Sindsef/RO, o Setor de Gestão de Pessoas da Funasa também divulgou dos processos com os respectivos esclarecimentos:
SITUAÇÃO DOS PLANOS ECONÔMICOS NA FUNASA
PLANO COLLOR – EX SUCAM – PROCESSO Nº 475-91 – PERCENTUAL DE 84,32%
A rubrica foi suprimida em janeiro/2021. Na folha de pagamento de junho/2021, que será creditada nas respectivas contas dos servidores, estará constando o pagamento da parcela remanescente dos cálculos da absorção, ou seja, estará constando como DECISÃO JUDICIAL o valor correspondente da diferença da parcela que era paga anteriormente deduzida do valor do aumento compreendendo o período de maio/2016 até maio/2021. Os cálculos foram executados automaticamente pelo Sistema de Folha de Pagamento SIAPE, considerando para os cálculos, os valores relativos ao Vencimento Básico, Adicional de Tempo de Serviços e as Gratificações de Desempenhos (GDPST, GDASST, etc…).
PLANO COLLOR – EX FUNDAÇÃO SESP – PROCESSO Nº 288-91, ATUALMENTE, 011800-2000 – PERCENTUAL DE 84,32%
A rubrica foi suprimida em maio/2021. Na folha de pagamento de junho/2021, que será creditada nas respectivas contas dos servidores, estará constando o pagamento da parcela remanescente dos cálculos da absorção, ou seja, estará constando como DECISÃO JUDICIAL o valor correspondente da diferença da parcela que era paga anteriormente deduzida do valor do aumento compreendendo o período de maio/2016 até maio/2021. Os cálculos foram executados automaticamente pelo Sistema de Folha de Pagamento SIAPE, considerando para os cálculos, os valores relativos ao Vencimento Básico, Adicional de Tempo de Serviços e as Gratificações de Desempenhos (GDPST, GDASST, etc…).
PLANO VERÃO – EX SUCAM E EX FUNDAÇÃO SESP – PROCESSO Nº 807-91 E DERIVADOS – PERCENTUAL DE 26,05%.
A rubrica foi suprimida em maio/2021, ocasião em que o Sistema de Folha de Pagamento SIAPE, ao processar de forma automática os cálculos da análise da absorção considerando os reajustes concedidos às respectivas carreiras compreendendo o período de maio/2016 até maio/2021, confirmou a que a soma dos reajustes concedida no respectivo período foi superior aos respectivos valores das parcelas incorporadas. Dessa forma, a rubrica referente ao Plano Verão foi considerada absorvida integralmente pela soma dos reajustes concedidos, não havendo, portanto, resíduo remanescente a ser pago.
OBSERVAÇÃO:
A princípio, relativos aos processos do Plano Collor, 475-91 e 288-91, há diferenças a serem pagas, sendo que as relativas ao 475-91 abrangem os meses de janeiro/2021 a maio/2021. Já o 288-91, apenas o mês de maio/2021.
LUTA CONTINUA
O Sindsef/RO continua acompanhando juntos as superintendências do Ministério da Saúde e Funasa em Rondônia e também em Brasília por meio da Força Tarefa, com objetivo de garantir o retorno das rubricas a todos os servidores beneficiários, pois é de direito garantido há mais de 30 anos. Paralelamente está ingressando com medidas judiciais na Justiça do Trabalho, junto ao juiz natural do processo, pedindo para que se faça cumprir a coisa julgada por entender que não há ato administrativo passível e possível de retirar o direito já garantido de pagamento das rubricas de planos econômicos.
Assessoria