A 27ª Vara Federal disse que omitir a prestação de contas faz com que se presuma que as verbas não foram usadas corretamente. Ressaltou também que é ônus do gestor de recurso públicos comprovar que o dinheiro foi utilizado de forma adequada.
A ação foi proposta pela Equipe de Trabalho Remoto – Probidade (ETR/Probidade) da Procuradoria-Geral Federal após auditoria identificar que a pesquisadora não prestou contas dos valores recebidos, o que impossibilitou o ente público de averiguar se os recursos transferidos por ele foram regularmente utilizados.
“A prestação de contas é indispensável à verificação da boa e regular aplicação dos recursos públicos recebidos, impondo-se ao convenente o dever de apresentá-la no prazo estabelecido. A omissão do recebedor de recursos públicos em prestar contas configura ato de improbidade administrativa”, destacou a unidade da AGU na ação em que pediu o bloqueio de veículos, imóveis e valores contidos em contas bancárias da pesquisadora.
Os procuradores federais que atuam no caso destacaram que a medida é necessária para evitar que a cientista possa se desfazer de patrimônio que posteriormente poderá ser utilizado no ressarcimento aos cofres públicos.
Ação Civil Pública 018435435.2016.4.02.5101 – 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Conjur