Pescadores profissionais de Porto Velho entraram em peso com ações judiciais contra a Energia Sustentável do Brasil, Santo Antônio Energia e Consórcio Construtor Santo Antônio. A alegação é a de que a quantidade de peixes no rio Madeira diminuiu substancialmente após a construção da barragem, interferindo na sobrevivência das famílias. Os pescadores exigem indenização por dano moral.
Agora juiz de Direito José Augusto Alves Martins aceitou agravo interposto pelo Consórcio Construtor Santo Antônio em relação a um grupo de pescadores e intimou um perito a apresentar propostas de seus honorários. Para prosseguir com a ação, os pescadores deverão contratar o perito e comprovar uma série de alegações.
Cada pescador que ingressou com a ação deverá demonstrar o grau de dependência econômica da atividade e tempo de exercício, considerando os anos dedicados à pescaria profissional e sua intensidade em termos de horas diárias nos períodos do ano.
Cada autor também deve demonstrar o exercício da atividade no período anterior à construção das barragens, e também a inviabilidade trabalhar depois da obra. Precisam especificar os artefatos utilizados na atividade pesqueira, incluindo embarcações, redes, etc. Devem citar a localidade em que cada um residia, praticava a pesca e suas atividades sociais, os vínculos culturais, sociais e familiares desenvolvidos em decorrência de tal atividade e ainda a alteração negativa de condição social após a obra.
Deve, também, ser comprovada a renda efetiva de cada autor antes e depois da obra, considerando os valores históricos de mercado em que comercializavam o pescado, oscilações inflacionárias e correção monetária, considerando, ainda, o recebimento de algum benefício do poder público, por autor, decorrente da atividade pesqueira ou sua interrupção, especialmente na época de defeso.
Os pescadores devem demonstrar a diminuição do estoque de peixes e na variedade de espécies, rol de espécies de peixes na área de prática de pesca, antes do empreendimento e na época do estudo pericial, sua variação sazonal e oscilação de população de peixes antes e após a obra.
Também devem apresentar a estimativa de parcela de contribuição, da atuação, interferência ambiental de cada réu, que redundou na redução da capacidade pesqueira do rio Madeira, nos locais de exercício de pesca. Precisa ser fornecida a quantidade de pescadores existentes no rio Madeira, antes e depois das obras.
“A fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, é viável a ampliação dos pontos controvertidos fixados pelo juiz da causa, incluindo-se os que forem indicados pela parte”, justificou o magistrado.
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