Ao acessar o site da Câmara dos Deputados constata-se que a PEC 47 continua com o registro de “aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados”. Ou seja, faz mais de 30 dias que a proposta está parada e não foi despachada para a Comissão de Constituição e Justiça, onde precisará ser analisada pelos deputados membros da CCJ.
Esse embaraço na Câmara ocorre pelo grande impacto financeiro gerado por emendas de senadores de Rondônia e do Amapá, que foram adicionadas de surpresa, ao texto original da PEC 7, antes de sua votação no plenário do Senado, no dia 12 de setembro. As emendas, conhecidas como jabutis, feitas por um grupo de assessores da oposição, parecem até uma sabotagem a essa PEC, haja vista que as proposições contém várias irregularidades, como ascensão funcional, desvio de função, provimento em cargos e empregos sem escolaridade, transposição de servidores das prefeituras com subsidio do cargo de auditor da Receita Federal, incorporação de vínculos precários e comissionados em cargos efetivos de policial civil federal, além de conceder vantagens indevidas, tidas como inadequadas, para serem tratadas em uma proposta de emenda à Constituição.
A PEC 7 foi elaborada em 2018, seguindo a mesma lógica das outras três propostas de emendas constitucionais que já foram aprovadas, sendo que o período de vínculo trabalhado para estados e municipios foi aumentado de cinco para 10 anos e abrange também as pessoas que trabalharam para o Tribunal de Justiça, para as Assembleias Legislativas e para as Câmaras de Vereadores em Rondônia, em Roraima e no Amapá. O foco principal da PEC é prever o direito geral, para que sejam incluidas pessoas de todas as categorias. Possíveis ajustes de cargos, empregos e salários podem ser feitos posteriormente.
Mas o estrago inserido ao texto da PEC, com intenção eleitoreira de prometer altos salários, de fazer ascenção funcional e de dar cargo e emprego sem escolaridade foi revelado por um assessor parlamentar de Roraima, que divulgou um vídeo nas redes sociais, alardeando que as emendas parlamentares foram elaboradas a “dez mãos” e mencionou claramente o nome dos parlamentares que o grupo representa.
É bom que se diga que a elaboração de normas que regulam o direito de servidores públicos é complexa e, no caso da PEC 7, o que se viu foi um ataque promovido por assessores inexperientes e até despreparados, alguns deles, se comentam, chegaram ao Senado há menos de 6 meses e participaram ativamente da preparacao das emendas erradas, que são temas a serem debatidos em medida provisória ou projeto de lei, talvez no arroubo de mostrar serviço para os parlamentares que representam e lamentavelmente conseguiram convencer o relator, que, em atitude considerada pueril acolheu as emendas oportunistas. O resultado danoso e imediato foi a divulgação nos grandes jornais, revistas e na TV, de várias notícias confusas e muitas dúvidas entre os servidores.
Entenda o detalhamento do conteúdo de cada emenda:
As emendas de 1 a 10 foram apresentadas pelo relator, senador Marcos Rogerio do PL de Rondônia, ainda na CCJ do Senado; as emendas 11 a 13 são de autoria do senador Confúcio Moura do MDB de Rondônia. A emenda 14, considerada um verdadeiro jabuti, é de autoria do senador Lucas Barreto do Amapá e, segundo vídeo divulgado, essa propositura foi elaborada pela assessoria de cinco senadores.
As emendas 1 e 2, do relator, alteraram a redação original da PEC, para excluir o direito dos terceirizados;
A emenda 3 suprimiu o termo “vinculo de qualquer natureza”;
As Emenda 4 e 5 retiraram o direito de pagamento de retroativo;
a Emenda 6 corrige erro redacional retirando a palavra item III, por inciso III;
a Emenda 7 acrescenta parágrafo único ao artigo 7º para alterar a redação do texto referente aos militares dos extintos Territórios;
as emendas 8, 9 e 10 Incluem no texto original da PEC 7 questões administrativas que são matérias próprias de serem reguladas por lei ordinária, suscitando preocupação com impacto orçamentário antecipado e desnecessário;
Já a emenda parlamentar 14, inovou no grande show de bondade com recurso público e propôs alterações profundas na PEC 7.
A alteração do Inciso III – modificou o texto original, e limitou o direito dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, excluiu o direito dos agentes de vigilância sanitária e determinou que só tem direito os agentes de saúde que atenderem aos ditames da Lei nº 11.350, de 2006, que tem exigência de escolaridade mais rígida;
A alteração no parágrafo 2º, do artigo 1º – permite o desvio de função sem exigência de escolaridade, estabelecendo critério diferente e discriminatório que não pode ser aplicado entre os demais servidores da união, contrariando o fundamento da lei complementar 41, de 1981, que assegura direitos equivalentes aos servidores federais;
A alteração feita no parágrafo 5º, do artigo 1º – acrescenta a exigência de 90 dias, de forma “interrupta” desconsiderando até o chamado, período de experiencia previsto na CLT, que é de 90 dias consecutivos;
A alteração feita no artigo 5º – coloca em grave risco o direito dos fiscais e auditores dos ex-Territórios e dos estados do Amapá e Roraima, pois se aprovada vai incluir milhares de fiscais de 88 prefeituras, com salários iguais aos dos auditores da Receita Federal do Brasil, com remuneração média de 30 mil reais, causando impacto orçamentário bilionário aos cofres da União;
A alteração feita no artigo 6º – além de colocar em risco o direito de policiais civis dos ex-Territórios, causa um impacto orçamentário bilionário, pois vai permitir o provimento de elevado número de pessoas que tiveram qualquer tipo de vínculo de trabalho, efetivo ou não, sem escolaridade em cargos efetivos da Carreira Policial Civil dos ex-Territórios, com salários médios de 25 mil reais, e concede esse mesmo direito aos servidores administrativos do Departamento de Estrada e Rodagem-DER de também entrarem na carreira policial civil;
Fica uma pergunta no ar sobre o verdadeiro propósito do grupo de assessores ao elaborar emendas recheadas de impropriedades e irregularidades, repetindo direitos que já estavam contemplados na PEC 7, como é o caso das Teles, dos Agentes de Saúde, misturando conquistas já asseguradas na Constituição, tudo em um mesmo pacote, que representa uma verdadeira farra com dinheiro público, possivelmente com o propósito do uso da PEC nas eleições municipais de 2024. Parece até que faltou bom senso a essas pessoas que usaram a força parlamentar para assinar emendas dessa natureza.
A dura realidade a ser enfrentada pelos servidores dos três estados, será o longo debate em torno do impacto orçamentário e das irregularidades causadas pelas emendas parlamentares inadequadas que foram incluídas quando a PEC foi votada no plenário do Senado. A repercussão foi enorme e motivou a publicação de várias matérias na imprensa, com forte destaque ao grande volume de dinheiro público a ser gasto com a implementação das emendas apresentadas na CCJ e no plenário do Senado, o que pode dificultar sobremaneira a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados e pode comprometer sua aprovação, advindo grande prejuízo aos servidores de Rondônia, que não tiveram direito pela EC 98 e tem uma grande expectativa na aprovação dessa PEC, para ter o reconhecimento do seu direito.
Carlos Terceiro, Nahoraonline
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