Parecer do TCE é contrário à aprovação das contas municipais de Itapuã do Oeste

Em sessão plenária, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) emitiu parecer prévio de que as contas do município de Itapuã do Oeste, relativas ao exercício 2016, não estão aptas a receber aprovação pela Câmara de Vereadores local.

O Pleno manifestou-se pela reprovabilidade das contas em razão de irregularidades na gestão fiscal, já que o montante das despesas totais com pessoal encerrou 2016 acima do limite máximo de 54% da receita corrente líquida, alcançando percentual de 58,24%%, contrariando, portanto, dispositivos da Lei nº 101/2000, também chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

Também foi verificada pelo TCE divergência no saldo de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Magistério (Fundeb), além do repasse financeiro à Câmara de Vereadores ter sido de 7,4%, acima do máximo permitido legalmente que é de 7%.

 

Os membros do Tribunal de Contas ainda ressaltam no parecer que Itapuã mostrou-se deficitário do ponto de vista orçamentário e financeiro, contrariando, portanto, o princípio do equilíbrio das contas públicas, também previsto na LRF.

 

Em relação ainda à gestão fiscal, as metas estabelecidas para resultado nominal e resultado primário não foram alcançadas, contrapondo-se, assim, ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

LIMITES

Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de Itapuã do Oeste, ao longo do exercício 2016, cumpriu com os índices da aplicação de recursos na educação, que foi de 25,42%; na remuneração e valorização do magistério (Fundeb), 76,54%; e na saúde, 24,08%.

 

Também não houve aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato (segundo semestre de 2016), em obediência, desse modo, a princípios legais e constitucionais. A prestação de contas de Itapuã do Oeste compõe o Processo nº 1867/17, disponível pelo sistema “Consulta Processual” (acesse no endereço: https://pce.tce.ro.gov.br/tramita/pages/main.jsf). Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.

 

Autor / Fonte: ASCOM / TCE-RO

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