O Nahoraonline, em contato com a professora Albanira de Roraima, solicitou um esclarecimento sobre seu entendimento com relação ao Decreto 11.116, de 30 de junho de 2022, que altera o Decreto 9.324 de 02 de abril de 2018, que regulamenta o exercício de opção para a inclusão de pessoal dos ex-territórios federais em quadro da União.
A Comissão da transposição em Brasília deve explicações sobre o Decreto para todos os servidores, mas, terá que se pronunciar sem interferências políticas, porque a questão é técnica e jurídica.
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No Decreto, sequer Rondônia foi citada, fizeram tudo isso, no apagar das luzes sobre a proibição pela Justiça Eleitoral e na pressa, esqueceram de avisar ao senador Marcos Rogério, que se tornou um Porta-voz da Comissão.
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Carlos Terceiro. Nahoraonline