Agora quem entregar terá de pagar multa mínima de R$ 165,74.
Até às 23:59 do dia 28 de abril, 193.717 contribuintes entregaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2017, ano-calendário de 2016 em todo o estado de Rondônia. Ou seja, 3,7% a mais do esperado que era de 190 mil, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Agora os atrasados podem declarar mas com multa mínima de R$ 165,74 podendo chegar a 20%(vinte por cento) do imposto devido apurado na declaração. Há ainda multa de mora de 0,33% ao dia, além de correção pela Selic Mensal, sobre o saldo do imposto a pagar.
Quem está obrigado a declarar neste ano
Estão obrigados a declarar neste ano as pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis e atividade rural.
Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis, como de aplicação na caderneta de poupança, FGTS e indenizações trabalhistas, ou tributados exclusivamente na fonte, como de aplicação financeira e ganho de capital, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, também devem preencher e transmitir o documento.
E quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00, pelo valor de custo, mesmo que sem rendimentos de qualquer natureza, estão obrigados a declarar neste exercício.
Programa Gerador da Declaração-PGD
Os programas para elaborar e transmitir a declaração pode ser baixados de uma só vez na página da Receita no site www.receita.fazenda.gov.br o que é uma das novidades deste ano. E outra novidade é a atualização automática a cada vez que se entra no PGD quando o computador está conectado na Internet.
fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/Ascom
Autor / Fonte: FRANCISCO PINTO