A Prefeitura de Porto Velho concedeu permissão para funcionamento de mais uma funerária na cidade. Segundo explicou o secretário municipal de Meio Ambiente, Edjales Brito, a entrada dessa nova permissionária se deu em cumprimento à Lei Complementar 511/13, que estabelece a necessária existência de uma funerária para cada 35 mil habitantes. As funerárias em Porto Velho são regidas pela Lei 511/13 e pelo Decreto Municipal 13.626/14. A Lei determina as atribuições e exigências para as permissionárias e regulamenta a Comissão de Acompanhamento de Serviços Funerários (Casfu), que deve ser composta por representantes das secretarias municipais de Meio Ambiente (Sema), de Serviços Básicos (Semusb), de Assistência Social (Sema) e de Saúde (Semusa), além de um representante da Procuradoria-Geral do Município (PGM), da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) e um membro representante das funerárias.
O Decreto, por sua vez, especifica a documentação necessária para o funcionamento das permissionárias. “A Casfu decidiu pela liberação dessa nova funerária e pela continuidade de serviços de todas as outras onze que já estão em funcionamento, mas em abril ocorrerá um novo processo licitatório para todas elas”, explicou Edjales.
O processo licitatório ocorrerá até o final do mês de abril para as doze vagas de permissionárias desse serviço na capital rondoniense. Isso ocorrerá em função do entendimento da PGM que para uma lei nova é preciso uma nova licitação de serviços. A legislação municipal abre a prerrogativa de um prazo de 180 dias para que todas possam se adequar às exigências. “A funerária que recebeu agora sua permissão já estava adequada a todas as imposições legais, mas não havia sido ainda habilitada porque a Lei antiga não permitia sua entrada, mas com base nas mudanças e na resolução da Casfu a Paz Monte Sião foi admitida como permissionária. Contudo, ela e as outras que já atuam deverão se submeter à licitação, que acontecerá em abril”, esclareceu Edjales.
Além dessa mudança, também está sendo implementada a Central de Óbitos Municipal. Ela vai ser operada na sede da Semusa e organizará um sistema de rodízio para as funerárias. Sempre que uma fizer um atendimento passará a ficar como última da fila. O atendimento aos usuários seguirá essa sequência.
As funerárias passam também a serem impedidas de atuarem às portas dos hospitais. A pessoa que quiser utilizar serviços de outra funerária, que não aquela que estiver na sequência designada pela Central de Óbitos, poderá fazê-lo por sua escolha, mas a funerária que atender a clientes fora da fila da Central passará a ocupar o último lugar da fila. Cada atendimento, pela Central ou não, colocará a permissionária no último lugar da fila. O acesso à central será facilitado por meio de duas linhas telefônicas, cujos números ainda serão divulgados. Esses números deverão ser afixados nos hospitais, que poderão entrar em contato com a Central a pedido dos responsáveis pelos falecidos.
Por Renato Menghi | Fotos: Frank Néry