Nota Explicativa a Respeito da Declaração do IR da Ação do Plano Bresser do Ex-Território
O SINDSEF vem através desta esclarecer aos beneficiários do processo judicial n.934.1991.003 (Plano Bresser do Ex-Território, o qual tramita na 3ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região deverão proceder o lançamento dos valores constantes na DECLARAÇÃO fornecida pelo SINDSEF no campo de Declaração de Ajuste Anual, onde consta RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA)em razão de depósito judicial realizado nos autos do processo de n. 2008.41.00.007627-3 que tramita na 1ª Vara Federal de Porto Velho – RO.
Orientamos aos beneficiários que compareçam na Sede Administrativa ou Coordenações do Sindicato para preenchimento da declaração com valores e assinatura do diretor ou coordenador.