Em 30 de setembro de 2020 o cantor Alysson Cunha foi brutalmente assassinado a golpes de enxada em Porto Velho. Em seguida, seu corpo foi incinerado em uma pilha de pneus, prática conhecida como ‘micro-ondas’, no mundo do crime. Na época ele tinha apenas 28 anos. E o motivo da barbárie teria sido uma suspeita infundada de que Alysson havia entregue um foragido para a polícia. Uma infeliz coincidência que custou sua vida.
Quatro pessoas foram reconhecidas como suspeitas do crime durante as investigações. Na última semana foram julgadas as rés T. C. S. e C.B.M. O julgamento dos outros acusados deve acontecer em breve.
Os jurados decidiram, por maioria dos votos, condenar T. C. S. por homicídio qualificado e destruição de cadáver. Sua pena é de 17 anos de prisão, em regime inicial fechado, sem a possibilidade de recorrer em liberdade.
Já em relação a C.B.M., um laudo psicológico comprovou que ela possui doença mental e, por este motivo, ela foi absolvida impropriamente. A acusada deve ser internada em uma unidade psiquiátrica adequada por um período mínimo de três anos.
De acordo com a acusação feita ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), Alysson teria morrido por conta de uma dívida. No dia do crime ele foi até a casa do homem para quem devia, onde os acusados também estavam, e eles discutiram por conta do débito.
Quando Alysson foi embora, uma guarnição policial chegou no local e prendeu o dono da casa, já que ele estava foragido do sistema prisional. Os réus acreditaram que Alysson teria feito a denúncia sobre a localização do foragido e resolveram se vingar.
“Após consumado o homicídio, os denunciados montaram uma fogueira sobre o corpo de Alysson, construindo uma pilha com pedaços de pneus e arames. A seguir, deixaram que queimasse por completo, deixando o corpo da vítima totalmente deteriorado”, consta na acusação.
O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) apontou que os crimes foram cometidos por motivo torpe, com meio cruel, já que “a vítima foi submetida a intenso sofrimento”, além de ter sido praticado mediante recurso que impossibilitou totalmente a defesa da vítima.
Até esta terça-feira (14), o réu H. P. L. se encontra foragido. Qualquer informação sobre o paradeiro dele pode ser repassada através do 197 da Polícia Civil ou 190 da Polícia Militar.