O Ministério Público de Rondônia encaminhou ofício ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia (TRE-RO), em que alerta à Presidência daquela Instituição acerca da necessidade de cumprimento de normas ambientais e urbanísticas para a realização das obras de reforma em sua sede administrativa, em Porto Velho. O documento foi emitido em razão de recente recomendação expedida pelo Ministério Público Federal em Rondônia (MPF-RO) ao Tribunal, orientando a imediata reforma do prédio, deteriorado por força da enchente histórica do Rio Madeira.
No ofício, assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, e pelas Promotoras de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz (Meio Ambiente) e Luciana Nicolau de Almeida (Urbanismo), o Ministério Público informa que o Município de Porto Velho tem estudado medidas para a preservação de recursos hídricos da cidade, dentre as quais destaca-se a implantação do empreendimento ambiental denominado Parque das Águas na região da bacia hidrográfica chamada Igarapé Grande, da qual faz parte o igarapé Santa Bárbara.
Conforme explicam os Integrantes do MPRO, as providências administrativas para a obra já estão em andamento. Entretanto, a iniciativa encontra resistência quanto às ocupações irregulares fixadas ao longo da faixa de proteção ambiental delimitada pela legislação ambiental, algumas pertencentes ao Poder Público, como é o caso das instalações do TRE.
No documento, o Ministério Público afirma ser notório que a edificação da sede administrativa da Instituição padece de ilegalidades que remontam aos aspectos ambientais e urbanísticos. Isso porque parte do complexo administrativo do Tribunal foi construída sobre o leito do igarapé Santa Bárbara e, por consequência, no interior da área de preservação permanente do manancial.
“A inobservância da legislação ambiental, no que se refere à área de preservação permanente do igarapé Santa Bárbara, acarreta, em si, grave dano ambiental a seu leito”, afirmam os Membros do Ministério Público, ao discorrerem sobre os prejuízos causados pela edificação do prédio naquela região, destacando sua contribuição para a inundação de vias públicas adjacentes.
Diante da situação, o MP ressalta haver necessidade de desobstrução do canal e apresentação de licenciamento ambiental objetivando autorização ambiental do Poder Público Municipal, em alusão à Resolução nº 237 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e Lei Complementar Municipal nº 138/01 (Código Municipal de Meio Ambiente).
Considerando o eventual início das obras de reforma, o Ministério Público também faz um alerta para a questão da regularidade urbana, mencionando normas que exigem a apresentação de Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) e de Trânsito (EIT) para a realização dos trabalhos.
Atenciosamente,