MPF Rondônia instaura inquérito a fim de apurar adequação das políticas pública no combate às queimadas

Procedimento foi aberto pela procuradora da República Tatiana de Noronha Versiani Ribeiro

Porto Velho, RO – A procuradora da República Tatiana de Noronha Versiani Ribeiro instaurou inquérito civil a fim de apurar a adequação das políticas públicas estaduais e federais no combate ao desmatamento e queimadas no Estado de Rondônia.

O extrato do procedimento foi publicado nesta sexta-feira (06) no Diário Oficial do Ministério Público Federal (MPF).

Desde já fora determinado pela procuradora que a Secretaria de seu Gabinete providencie “o registro da presente portaria de instauração de Inquérito Civil”.

Em seguida, está autorizado o encaminhamento para o Setor Extrajudicial “para que, dispensada a pesquisa de correlatos, distribua a um dos Ofícios com atribuição ambiental”.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA PORTARIA:

PORTARIA Nº 9, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, representado pela Procuradora da República subscritora, com fundamento nos artigos 127, caput e 129, I, II VIII e IX, da Constituição Federal, art. 8º, §1º, da Lei n. 7.347/1958 e pelo artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar 75/1993:

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127);

CONSIDERANDO sua função institucional de defesa do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos, em âmbito preventivo e repressivo, cabendo-lhe promover o inquérito civil e a ação civil pública, consoante dispõe o art. 129, inciso III, da Constituição Federal e o art. 5º, inciso II, alínea d, e inciso III, alínea b, da Lei Complementar nº 75/93;

CONSIDERANDO que a legislação infraconstitucional, especificamente os dispositivos do art. 6º, incisos VII, “b” e XIV, “g”, da Lei Complementar 75/93, conferem ao Ministério Público a legitimidade para atuar na defesa do meio ambiente e de outros interesses sociais, difusos e coletivos;

CONSIDERANDO que dispõe o art. 129, inciso II, da Constituição Federal ser função institucional do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”;

CONSIDERANDO que o meio ambiente é bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, sendo direito de todos o meio ambiente ecologicamente equilibrado e também dever de todos a defesa e preservação deste para as gerações presentes e futuras (art. 225 da CF/88);

CONSIDERANDO que, para garantir o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, é dever do Poder Público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos, substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (art. 225, §1º, inciso V, da CF/88);

CONSIDERANDO que a omissão do Poder Público em tomar as medidas necessárias para precaver danos ambientais, por meio de políticas públicas preventivas e do exercício eficaz do poder de polícia administrativa, impõe sua responsabilização solidária pelos danos que venham a ser causados ao meio ambiente;

CONSIDERANDO as notícias de deslegitimação das normas de proteção ambiental e enfraquecimento dos órgãos de fiscalização, fatores que constituem estímulo ao cometimento de crimes ambientais, especialmente desmatamentos e queimadas na Amazônia;

RESOLVE:

INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, com fundamento no artigo 129, incisos III, da Constituição Federal e no artigo 7º, inciso I, da LC nº 75/93, e nos termos da Resolução n. 87 do CSMPF, com o objetivo de “Apurar a adequação das políticas públicas estaduais e federais no combate ao desmatamento e queimadas no Estado de Rondônia”.

DETERMINAR que a Secretaria deste gabinete providencie o registro da presente portaria de instauração de Inquérito Civil com o seguinte resumo: “Inquérito Civil instaurado com o objetivo de Apurar a adequação das políticas públicas estaduais e federais no combate ao desmatamento e queimadas no Estado de Rondônia” e, após, o encaminhamento para o Setor Extrajudicial para que, dispensada a pesquisa de correlatos, distribua a um dos Ofícios com atribuição ambiental.

APÓS a distribuição, voltem conclusos ao membro designado para indicação das diligências.

TATIANA DE NORONHA VERSIANI RIBEIRO

Procuradora da República

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