O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça o cumprimento provisório de decisão que determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a reforma da estação de tratamento de esgoto na Vila Dnit, em Porto Velho (RO). A decisão foi dada em 2018, em ação movida pelo MPF. No entanto, mesmo após a intervenção judicial, a autarquia não promoveu as melhorias na estação de tratamento.
De acordo com a manifestação do MPF, o descumprimento do DNIT contribuiu para o agravamento da degradação ambiental daquela localidade. Os detritos de esgoto atingiram o Lago Maravilha, deterioraram suas águas e prejudicaram de forma excessiva os moradores da Comunidade Maravilha, que se beneficiavam do lago para pesca e lazer.
Reforma — No pedido de cumprimento da sentença, o MPF requer à Justiça que determine ao DNIT a apresentação, em 10 dias úteis, de projeto de intervenção emergencial sobre a rede de esgoto da Vila Dnit para que os resíduos deixem de ser lançados no Lago Maravilha. Já no prazo de 30 dias úteis, a autarquia deverá comprovar o início das obras e, por fim, comprovar a correção do problema em até 60 dias úteis.
O MPF requer, ainda, que o não cumprimento das obrigações resulte em multa diária de R$ 50 mil ao diretor-geral do DNIT. O órgão ministerial também quer que a Companhia de Águas e Esgoto do Estado de Rondônia (Caerd) seja obrigada a apresentar laudos periódicos acerca da emissão de efluentes nas águas, sob pena de multa diária, de R$ 50 mil, ao presidente da Companhia.
Ação – Em 2018, o MPF ingressou com ação judicial com o objetivo de obter a condenação do DNIT à reparação de dano ambiental por ter lançado resíduos, em desacordo com as exigências da legislação, provenientes da construção do Conjunto Habitacional de Interesse Social Tomé de Souza, popularmente conhecido como Vila Dnit. A criação da vila se deu para realocação de moradores em virtude de obra de infraestrutura na região.
Via MPF