O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação para a Base Aérea de Porto Velho, alertando sobre a ilegalidade de se exigir teste de HIV de candidatos no concurso público lançado em março deste ano. O concurso da Base Aérea previu, além do teste de HIV, a eliminação automática de candidatos soropositivos, mesmo se foram aprovados nas etapas da seleção.
Na recomendação, o procurador da República Raphael Bevilaqua cita que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) orienta a não haver discriminação de pessoas em razão de seu estado sorológico relativo ao HIV. Os testes devem ser voluntários e livres de qualquer coerção, não podendo ser exigidos.
Outro argumento usado pelo procurador é de que o Ministério da Saúde (MS) possui uma nota técnica (nº 158/2013) sobre este assunto. Nela, o MS afirma que não existem justificativas científicas que apontem a necessidade de testes de HIV para aferir aptidão ao trabalho. A orientação do MS se aplica, inclusive, às forças armadas e serviços uniformizados. Quando ao risco de contaminação, o MS relata na nota técnica que apenas há infecção por contato com fluídos corporais do soropositivo (sangue, esperma ou secreção vaginal). O simples convívio social ou profissional não representa risco de contaminação para os colegas de trabalho.
Além disso, o MPF aponta que uma portaria interministerial (nº 869/1992, dos ministérios da Saúde, do Trabalho e da Administração) proibiu a exigência de teste de HIV em todo o serviço público federal. “O entendimento é que as pessoas soropositivas no caso do HIV e de outras doenças infectocontagiosas podem não manifestar a doença e estão aptas a trabalhar”, expõe o procurador. Ele acrescenta que o próprio Ministério da Defesa informou, em ações judiciais sobre este mesmo assunto, que os militares da ativa que são portadores do vírus HIV são considerados aptos para o serviço.
A Base Aérea de Porto Velho tem 15 dias para se manifestar, informando se vai acatar ou não a recomendação do MPF.