O (MPF) recomendou que 12 Conselhos Regionais incluam mais informações em seus portais da transparência. As autarquias devem disponibilizar os dados institucionais relacionados às receitas arrecadadas e às despesas pagas. As recomendações foram expedidas pelo fato de os conselhos não garantirem o direito à informação (Lei 12.527) para a população.
Devem constar nos portais as despesas com todos os servidores ativos e inativos, repasses aos fundos ou institutos previdenciários, custos com diárias, jetons, cartões corporativos, a tabela de motivo para estas despesas, a comprovação da sua efetividade e o comprometimento com a Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Também devem constar a despesa líquida com pessoal em cada bimestre, gastos mensais, convênios firmados, nomes dosservidores efetivos da instituição, de funcionários com funções de gratificação ou comissionado e profissionais cedidos a outros órgãos. Dados sobre execução orçamentária e financeira, licitações, contratos, despesas com passagens, diárias e gestão de pessoal das autarquias serão publicadas também.
As informações e cópia integral das recomendações do MPF também devem ser incluídas na página inicial dos 12 portais da transparência. Os portais devem ser atualizados, disponibilizando todos os dados a qualquer cidadão, além disso, devempublicar as perguntas e respostas mais frequentes formuladas pela população, para caso de dúvidas.
O MPF estabeleceu um prazo de 90 dias para que os conselhos acatem o cumprimento das recomendações. Caso não ocorram as inclusões de dados nos portais da transparência, podem ser tomadas medidas judiciais e extrajudiciais.
Os Conselhos que receberam recomendação: Arquitetura e Urbanismo (CAU), Economia (Corecon), Enfermagem (Coren-RO), Administração (CRA), Contabilidade (CRC), Corretores de Imóveis (24ª Região), Medicina (Cremero), Serviço Social (Cress), Farmácia (CRF), Medicina Veterinária (CRMV), Odontologia (CRO) e Psicologia (CRP).
Autor / Fonte: MPF-RO