Porto Velho, RO – Um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF/RO) visa apurar possível “regularidade na atividade de extração de areia promovida pela empresa S. C. Construção Ltda à margem direita do Rio Candeias, Município de Candeias do Jamari”. Além disso, o órgão irá averiguar a notícia de possíveis danos à ponte sobre o rio, no trecho da BR-364.
O procedimento é assinado pela procuradora da República Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha.
Para regularização e instrução do inquérito civil, Gisele determinou as seguintes providências e diligências:
“a) Que a Secretaria dos Ofícios da Tutela Coletiva providencie o registro da presente portaria de instauração, encaminhando ao Setor Extrajudicial para que realize sua autuação a partir do documento ÚNICO-PR-RO-00022376/2016 e seu registro sob o assunto CNMP/Tema Mineração (código 11822);
b) que a Secretaria deste gabinete providencie as anotações de praxe, incluindo as inserções devidas nos cadastros eletrônicos da Instituição, bem como a devida comunicação à Egrégia 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, prevista no artigo 6º, da Resolução CSMPF nº 87;
c) Após a instauração, oficie-se à SEDAM-RO e à Secretaria Municipal de Candeias do Jamari/RO, requisitando as seguintes informações:
c.1) encaminhamento das licenças ambientais concedidas ao empreendimento de extração de areia da empresa S. C. Construção Ltda, localizado na margem direita do Rio Candeias, município de Candeias do Jamari/RO, informando sobre sua regularidade e sobre o estabelecimento e cumprimento de eventuais condicionantes impostas;
c.2) se tem conhecimento sobre a existência de cemitério na localidade, e:
c.3) em caso positivo, informe se tal fato foi analisado na ocasião da emissão das licenças e quais as providências adotadas pelo órgão para proteção da área;
c.4) em caso negativo, averiguar a existência do cemitério na localidade e adotar as medidas cabíveis, informando-as a esta Procuradoria. Encaminhe cópia da representação para análise e manifestação.
Prazo de 20 (vinte) dias para a resposta.
d) Oficiar ao DNIT encaminhando cópia da representação a fim de que se manifeste sobre a possibilidade das atividades do empreendimento de extração de areia da empresa S. C. Construção Ltda (localizado na margem direita do Rio Candeias, município de Candeias do Jamari/RO) estarem danificando a ponte da BR-364 sobre o Rio Candeias. Requisitando averiguação da denúncia e informações sobre todas as medidas adotadas pelo órgão no prazo de 20 (vinte) dias.
e) Oficiar ao DNPM requisitando que informe sobre a regularidade o empreendimento de extração de areia da empresa S. C. Construção Ltda (localizado na margem direita do Rio Candeias, município de Candeias do Jamari/RO). Encaminhe cópia da representação, requisitando manifestação do órgão. Prazo de 20 (vinte) dias para a resposta.
f) Oficiar a empresa S. C. Construção Ltda. requisitando:
f.1) que encaminhe a documentação relativa a sua atividade de extração de areia na margem direita do Rio Candeias, município de Candeias do Jamari/RO (licenças ambientais, autorização para extração, e outras);
f.2) que informe se tem conhecimento sobre a existência de cemitério na localidade, informando todas as providências adotadas pelo empreendimento quanto a tal situação;
f.3) que informe se as atividades de extração de areia têm gerado danos à ponte da BR-364 sobre o Rio Candeias, informando quais as providências adotadas pela empresa. Prazo de 20 (vinte) dias para a resposta”, solicitou.
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