O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, emitiu recomendação ao Prefeito de Teixeirópolis para que exonere dos quadros do Município, no prazo de 15 dias, servidora ocupante de cargo comissionado na Diretoria de Departamento de Controle Interno, a qual vem a ser sobrinha do Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda da cidade, Carlos Batista Freitas. Conforme a orientação do MP, a medida deve ser adotada em relação a todos os outros servidores em situação que configure prática de nepotismo.
A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Matheus Kuhn Gonçalves. Ao tomar a providência, o Integrante do Ministério Público ressaltou que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, conforme prevê o artigo 11, da Lei nº 8.429/92.
Com base na lei, O Promotor de Justiça afirma que o vínculo familiar entre agentes públicos e ocupantes de cargos comissionais e exercentes de função gratificada viola princípio constitucional da moralidade administrativa, sendo a prática conhecida como ‘nepotismo’ repudiada pela Constituição Federal.
Matheus Kuhn acrescenta que a investidura em cargo comissionado ou função gratificada de pessoas que detenham vínculo de parentesco com agentes públicos revela favorecimento intolerável, em razão do princípio da impessoalidade. Também destaca que a prática de nepotismo despreza critérios técnicos para a escolha desses cargos e, por esse motivo, ofende o princípio da eficiência.
O Promotor de Justiça lembra que o Supremo Tribunal Federal aprovou Súmula Vinculante nº 13, que veda o nepotismo nos Três Poderes, devendo se seguido por todos os órgãos públicos, proibindo a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
Recomendação – Na recomendação emitida ao Prefeito de Teixeirópolis, o Integrante do Ministério Público explica configurar nepotismo a contratação para cargos comissionados ou funções gratificadas de pessoas que sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o Prefeito, o Vice Prefeito e os secretários municipais.
O não atendimento à orientação do Ministério Público poderá ensejar o ajuizamento de ação civil pública de obrigação de fazer, sem prejuízo de ação civil por ato de improbidade administrativa.
Ascom MPRO