O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), por meio de sua Procuradoria-Geral, representou à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado (MP-RO) contra a Câmara de Campo Novo de Rondônia para que seja analisada a viabilidade de adoção de medida visando anular o decreto aprovado pelos vereadores daquele município, no qual foram aprovadas as contas municipais referentes ao exercício 2012 e, sem qualquer fundamentação, rejeitado o parecer prévio do Tribunal de Contas (TCE-RO).
Constitucionalmente, cabe ao Tribunal apreciar e manifestar-se relativamente às contas dos municípios rondonienses, servindo seu parecer prévio como base técnica para o julgamento político das contas das administrações municipais, o qual, por sua vez, é feito pelas Câmaras de Vereadores.
No caso do município de Campo Novo de Rondônia, as contas de 2012, de responsabilidade do então prefeito Marco Roberto de Medeiros Martins, tiveram parecer prévio do Pleno do Tribunal de Contas contrário à sua aprovação. A Câmara Municipal, no entanto, aprovou, em 2015, decreto considerando regular a referida prestação de contas do município.
O MPC-RO observa, em sua representação, que o decreto pelo qual o Poder Legislativo de Campo Novo deixou de acolher o parecer do TCE não tem qualquer fundamentação para lhe dar sustentação.
Nesse sentido a Procuradoria-Geral de Contas ressalta que o relator da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Campo Novo, em sintonia com o parecer do TCE-RO, opinou pela reprovação das contas municipais de 2012.
Entretanto não foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado, que, sem apontar razão para a divergência ou motivação, apenas disseram ser contrários ao entendimento do vereador-relator.
Em razão disso, ou seja, do não apontamento de qualquer elemento relativo ao caso que pudesse justificar ou motivar tecnicamente a decisão da Câmara de Campo Novo de rejeitar o parecer prévio do Tribunal de Contas, o MPC recorreu ao MP, órgão competente para a proteção do interesse público junto ao Poder Judiciário estadual, com vistas a aferir a possibilidade de ajuizamento de ação destinada à invalidação judicial da referida decisão legislativa.
Dentro desse entendimento, o MPC também juntou à sua representação inúmeras decisões nas quais o Judiciário tem julgado inválidas deliberações dos poderes legislativos municipais que contrariam o parecer do Tribunal de Contas sem o devido suporte técnico.