O Ministério Público de Rondônia propôs ação civil pública ambiental, com pedido de liminar, para que o Município de Nova Brasilândia do Oeste seja obrigado a interditar o antigo lixão da cidade, isolando a área, localizada no logradouro na linha 17, Km1, e fazendo cessar o despejo irregular praticado pela própria Administração Municipal ou por terceiros, sob pena de crime de desobediência.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Victor Ramalho Monfredinho contra o Município, o Prefeito Hélio da Silva e Valdecir Borges, proprietário de uma empresa de limpeza de fossas instaladas na cidade, denominada Auto Fossas.
Na ação, o Integrante do Ministério Público argumenta que, embora não seja mais permitido o descarte de resíduos na área, visto que os detritos urbanos de Nova Brasilândia são encaminhados para o aterro do Município de Cacoal, o lixão da cidade ainda vem sendo utilizado como destinação irregular de resíduos sólidos e de lixo industrial, produzindo efeitos nefastos ao meio ambiente e à população. O descarte é feito, inclusive, pela própria Administração Pública, que deposita, sem qualquer critério ou planejamento ambiental, restos de árvores, madeiras e gramas no local.
De acordo com o MP, outra questão preocupante é o fato de caminhões de limpeza de fossas despejarem dejetos oriundos de fossas da comarca no lixão da linha 17, mesmo após a construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) no Município.
Em razão desta e de outras práticas, o Ministério Público destaca que estudos das Secretarias de Meio Ambiente de Estado e Município constataram haver probabilidade de contaminação de lençol freático da região, além de uma série de outros danos ao ambiente.
Em razão desta e de outras práticas, o Ministério Público destaca que estudos das Secretarias de Meio Ambiente de Estado e Município constataram haver probabilidade de contaminação de lençol freático da região, além de uma série de outros danos ao ambiente.
Ação
Além do pedido de liminar, o Ministério Público requer que, ao final, a ação seja julgada procedente, condenando o Município de Nova Brasilândia do Oeste, o prefeito Hélio da Silva e a empresa Valdecir Borges, em obrigações de fazer e não fazer, dentre as quais o isolamento do antigo lixão, impedindo o ingresso e permanência de pessoas não autorizadas e, ainda, a introdução de animais na respectiva área, bem como colocação de aviso de proibição, cessando imediatamente qualquer atividade de disposição de resíduos sólidos e rejeitos no terreno, que deverá ser objeto de recuperação ambiental.
Também deverão ser realizadas diligências necessárias à recuperação da área degradada, mediante projeto específico (PRAD) e implementado sistema de disposição final para lixo industrial.
O MP também requer que o Município de Nova Brasilândia seja condenado a viabilizar tratamento de esgoto na Estação de Tratamento de Esgoto do Município (ETE), como resposta preventiva à possível interrupção abrupta no depósito de dejetos naquele local. A medida se faz necessária em razão da atual estação apenas armazenar os rejeitos, não realizando o devido tratamento.
Assessoria de Comunicação – ASCOM