Durante as investigações, verificou-se que a degradação ambiental se deu em áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Propostas pela Promotora de Justiça Laíla de Oliveira Cunha, as ações judiciais têm como objetivo condenar os requeridos a restaurar as áreas de preservação permanente e de reserva legal desflorestadas e a recuperar toda a área degradada, bem como reparar os danos materiais ambientais causados, a serem apurados pelo órgão ambiental do Estado e o dano moral coletivo (extrapatrimonial), a ser fixado pelo Poder Judiciário.
A iniciativa do Ministério Público fundamenta-se na legislação ambiental, bem como na própria Constituição Federal de 1988, a qual define o meio ambiente como sendo um bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida, sendo dever do Poder Público, com apoio da coletividade, defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Além disso, a Carta da República também assegura que as condutas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Fonte: MP-RO