O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, ingressou com Ação Civil Pública, com pedido de liminar e obrigação de fazer, contra o Estado de Rondônia e o secretário de Estado de Justiça para que seja garantido o fornecimento imediato diário de lanches da tarde e no período noturno (após o jantar) aos adolescentes da Unidade de Internação de Ji-Paraná, sob pena de sequestro do valor necessário para fornecimento de seis meses, qual seja, R$ 5.184,00 (R$ 864,00 multiplicado por 6), sem prejuízo de multa diária de R$ 5 mil.
Na ação, subscrita pela Promotora de Justiça Conceição Forte Baena, pede-se também que seja promovido de imediato o curso de capacitação continuada dos agentes socioeducadores lotados em Ji-Paraná, notadamente no que se refere aos procedimentos de contrafuga e condução de adolescentes internos e externamente às dependências da Unidade de Internação do município, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Pede-se ainda na ação, que o secretário de Justiça providencie o necessário, imediatamente, para implantar políticas pertinentes das obrigações que ora se requer do Estado de Rondônia compelido a cumprir o que se pede na ação, sob pena de multa mensal de R$ 10 mil.
A ação foi ajuizada após constatação de que não estava sendo servido aos adolescentes internos lanche entre as refeições do almoço e do jantar e tampouco após o jantar, que ficavam até 12 horas sem receber alimentação em relação a última refeição. Também constatou a falta de fornecimento de curso de capacitação para os servidores da Unidade de Internação, especialmente os agentes socioeducadores, que não sabem as orientações básicas do serviço a serem executados, seja em relação aos procedimentos de fuga, ao trato de adolescentes.
Ascom MPRO