No dia seguinte à aprovação, foi apresentado projeto de resolução para fixar os subsídios dos vereadores da legislatura seguinte (2013-2016) em R$ 12 mil. O Valor anterior era de R$ 7.430. Essa resolução foi aprovada em votação única realizada no dia 18 de dezembro. Convém destacar que nove dos 16 vereadores que aprovaram a emenda à lei e o texto da resolução foram reeleitos para legislatura subsequente.
O Procurador-Geral de Justiça Héverton Alves de Aguiar, que subscreve a ação, argumenta a inconstitucionalidade material da Emenda à Lei Orgânica nº 62 e da Resolução da Câmara de Vereadores nº 560/2012, por entender que os dispositivos violam os artigos 11 e 110 da Constituição do Estado e o artigo 29 da Constituição Federal.
Conforme explica do Chefe do Ministério Público, o artigo 29 da Constituição Federal estabelece que ‘o subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente’. A Constituição de Rondônia, em seu artigo 110, estabelece a mesma exigência.
“A fixação do subsídio para legislatura subsequente visa exatamente moralizar a coisa pública, evitando que agentes políticos aumentem os próprios salários livremente ou criem prejuízos aos adversários. Como forma de impedir o aumento da remuneração por interesse próprio, a Lei Orgânica da Capital previa, na redação original, que esse aumento deveria ser aprovado um mês antes das eleições”, afirmou o Procurador-Geral, na ação.
Para Héverton Alves de Aguiar, a alteração, tal como realizada, também fere os princípios de impessoalidade e moralidade, repetidos no artigo 11 da Constituição rondoniense.
Por essas razões, o MP requer a concessão de medida liminar para para suspender os efeitos dos atos normativos. Também requer que, ao final, a ação seja julgada totalmente procedente, sendo declarada a inconstitucionalidade material da Emenda à Lei Orgânica nº 62 e da Resolução da Câmara de Vereadores nº 560/2012, ambas de Porto Velho.
Fonte: MP-RO