O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, expediu notificação recomendatória ao Secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo daquele Município para que adote providências administrativas e até judiciais, se necessário, para fazer cessar o corte raso de árvores, atualmente realizado a partir de simples vistoria. Para o MP, o método é desprovido de critérios técnicos e insuficiente para mensurar impacto ambiental.
Emitida pela Promotora de Justiça Sabrina Andrade Galdino, a recomendação também instrui que seja realizada, no prazo de 60 dias, fiscalização junto aos locais onde foi efetuado o corte raso de árvore, a fim de constatar se o replantio foi realizado pelos autores dos pedidos administrativos direcionados à Secretaria de Meio Ambiente. Em caso negativo, o órgão deverá expedir as devidas notificações para o cumprimento da obrigação.
Outra orientação é a de que sejam adotadas medidas administrativas e judiciais, se necessárias, objetivando o cumprimento integral da sentença condenatória exarada na Ação Popular 0004280-81.2012.822.0009/TJRO. A decisão condiciona o corte raso de árvores à realização de estudo e relatório de impacto ambiental prévio. Na recomendação, o MP informa que tais estudos deverão ser dotados de registro fotográfico e dados técnicos que comprovem a necessidade do corte raso de árvores e, alerta para a realização de fiscalização do plantio de novas árvores em substituição àquelas cortadas.
A notificação recomendatória nº 004/2015 é um desdobramento de investigações do Ministério Público que dão conta de que árvores vêm sendo erradicadas em Pimenta Bueno sem a realização de estudo e relatório de impacto ambiental detalhado. As ações são executadas apenas com base em vistoria desprovidas de parâmetros técnicos.
O Ministério Público também constatou a omissão da Secretaria em fiscalizar o replantio de árvores cortadas.