O Ministério Público Eleitoral, atuante na 21ª Zona Eleitoral (Candeias do Jamari/RO), intentou ação eleitoral de indeferimento do registro de 7 candidaturas e, ainda, lançou parecer pelo indeferimento de registro de outras 9 candidaturas, todas relativas ao cargo de vereador em Candeias do Jamari/RO e durante as Eleições Municipais 2020.
Ao todo foram 16 indeferimentos de candidaturas requeridas pelo MPE em Candeias, dos quais apenas um teve o registro deferido, mas a Promotoria está recorrendo. O total de 15 decisões judiciais de indeferimento de registros são resultado de Ações de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) e Pareceres pelo Indeferimento em Processos de Registro (RRC), apresentados pelo MPE junto à 21ª Zona Eleitoral, cuja competência abrange somente o Município de Candeias do Jamari/RO.
Nessas eleições, a 21ª Zona recebeu o volume de 140 pedidos de registro, sendo negado pouco mais de 10% dos registros em razão da atuação do Ministério Público. Conforme explica o Promotor Eleitoral Glauco Maldonado Martins que atua perante a 21ª Zona Eleitoral, até 8 partidos tiveram candidatos com registros indeferidos e a maior parte dos pedidos de indeferimento se deu com base na Lei da Ficha Limpa, isto é, em decorrência de condenações criminais, condenação por ato de improbidade e rejeição de contas de gestor pelo Tribunal de Contas. Porém, também houve casos de inexistência de filiação partidária e não comprovação de alfabetização.
O Integrante do Ministério Público afirma que a maioria dos processos de registros que tramitaram na 21ª Zona Eleitoral resultou em deferimento, de modo que os candidatos puderam prosseguir na eleição regularmente, como se espera em qualquer processo eleitoral. “O índice de pedidos denegados pela Justiça, pouco mais de 10%, mostra a importância da atuação do MP durante as eleições”, destaca. O registro de candidaturas é uma das importantes fases das eleições, pois é nesse momento que os partidos e as coligações solicitam à Justiça Eleitoral o registro das pessoas que concorrerão aos cargos eletivos, as quais são examinadas quanto ao cumprimento de requisitos legais, em especial para proteger a moralidade para o exercício do mandato considerada a vida pregressa de cada candidato.
Por DCI/MPRO