Distribuído em agosto de 2006, o caso foi julgado em novembro de 2008. Após a publicação do acórdão (decisão do Tribunal de Justiça), todos os réus recorreram, alegando, entre outras questões, a incompetência jurídica do TJ para julgá-los, argumento não aceito pelo relator nem pelo Pleno (colégio de desembargadores). Outros recursos, no entanto, foram providos em parte, como o que serviu, por exemplo, para diminuir as penas de Amarildo Almeida, Moisés e Carlão de Oliveira, sem, entretanto, mudar a condenação.
Veja as penas de cada um
CARLÃO DE OLIVEIRA – Formação de quadrilha, concussão e corrupção passiva – 17 anos e 11 meses – 528 dias-multa. Regime – Fechado
AMARILDO ALMEIDA – Formação de quadrilha, concussão e corrupção passiva – 17 anos e 6 meses – 509 dias-multa. Regime – Fechado
EMÍLIO PAULISTA – Formação de quadrilha e concussão – 9 anos – 272 dias-multa. Regime – Fechado
JOÃO DA MULETA – Formação de quadrilha e concussão – 8 anos e 4 meses e 15 dias – 248 dias-multa. Regime – Fechado
HAROLDO SANTOS – Formação de quadrilha e concussão – 6 anos – 182 dias-multa. Regime – Semi-Aberto
RONILTON CAPIXABA – Formação de quadrilha e concussão – 10 anos – 316 dias-multa. Regime – Fechado
DANIEL NERI DE OLIVEIRA – Formação de quadrilha e concussão – 8 anos e 2 meses – 238 dias-multa. Regime – Fechado
ELLEN RUTH CATANHEDE SALLES ROSA – Formação de quadrilha e concussão – 9 anos e 2 meses – 282 dias-multa. Regime – Fechado
KAKÁ MENDONÇA – Formação de quadrilha e concussão – 8 anos e 4 meses e 15 dias – 248 dias-multa. Regime – Fechado
MOISÉS JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA – Formação de quadrilha, concussão e corrupção passiva – 8 anos e 7 meses – 242 dias-multa. Regime – Fechado